Estatuto, Regimento e Protocolo

ESTATUTO da UNIPOP

Instituto Cultural Universidade Popular

CAPÍTULO I – Da Natureza e dos Fins

ART. 1º –  O Instituto Cultural Universidade Popular doravante denominada pela sigla UNIPOP é uma entidade de direito privado, organização da sociedade civil, não governamental, com personalidade jurídica própria, sem finalidade lucrativa, econômica ou partidária, de caráter político-cultural, educacional, cientifico, pedagógico, acadêmico e suprapartidário, de atuação nacional e internacional, com tempo e duração indeterminado, sede e foro em Brasília, no Distrito Federal, Brasil; e reger-se-á por esse Estatuto e os atos complementares de sua Diretoria Executiva. Tem como princípios ser uma escola militante, democrática e participativa, de formação política, cidadã e popular, com uma pedagogia libertadora e um modelo de educação popular trabalhando em parceria com os Movimentos Sociais e Instituições Públicas, Privadas e do Terceiro Setor, na defesa dos Direitos Humanos, do Meio Ambiente, da Solidariedade Humana, da Segurança Internacional, a Autodeterminação dos Povos, da Soberania Nacional, do Desenvolvimento Social, Econômico, Cultural e Cientifico, pela Democracia Direta e Global para a construção do Poder Popular, da Solidariedade Internacional e da Paz Mundial. Adota a sigla UNIPOP e o nome fantasia de Universidade Popular.

ART. 2º A UNIPOP tem tambem como objetivo contribuir para a promoção da integração das escolas de educação popular e formação cidadã dos movimentos sociais, sindical e populares, de gênero e raça, comunitário, com a realização de seminários, oficinas, rodas de conversas, cursos de extensão, formação, aperfeiçoamento, capacitação, atualização, integração: social, política comunitária, estudantil e humana, oficinas de estudo, trabalho de base para militantes e educadores sociais, estudantes e professores objetivando dar-lhes uma formação democrática e ativista na defesa da democracia direta, participativa e global, a construção do Poder Popular, no Brasil e no mundo, através do Intercâmbio Cultural, Esportivo, Técnico e Científico, Pedagógico, Acadêmico, Paradiplomatico, da Economia Solidária, Criativa, de Francisco e Clara, e das relações políticas, econômicas, sociais, religiosas e culturais dos povos.

ART. 3º Fundada no dia 17 de novembro de 2007 e registrada em cartório dia 28 de dezembro de 2007, com o nome original de Movimento Democracia Direta, MDD, modificado posteriomente e registrada tambem em Cartório como Instituto Cultural Universidade Popular dos Movimentos Sociais, da Solidariedade Internacional e da Paz Mundial, e agora denominada somente de Instituto Cultural Universidade Popular, constituída conforme artigos deste Estatuto,  tem número ilimitados de associados, conforme Estatuto anterior alterado nesta data por sua Assembléia Geral, mas mantendo seus principios éticos e objetivos originais, poderá manter parcerias com entidades congênere, faculdades, e/ou fundações educacionais, pedagógicas, cientifica, culturais legalmente constituidas, nacionais e internacionais, autorizadas pelo poder público e realizar cursos de Pós-Graduação, Graduação e Extensão, a nível extracurriculares em todos os níveis, firmando acordos de cooperação, intercâmbio e parcerias a nível nacional e internacional com outras escolas, institutos e universidades, ONGs nacionais e internacionais, agências de desenvolvimento e qualquer organismo, podendo tambem quando necessário abrir sede em qualquer municipio do país ou escritório no exterior, dentro da legislação em vigor e valorizando tambem as políticas pública paradiplomáticas e subnacionais.

  • Único – A UNIPOP além de propugnar pela defesa do que determina os artigos anteriores, lutará pelo fortalecimento da da Educação Popular e da Cultura Política, voltada para seus objetivos de luta descritos neste Estatuto realizando eventos e atos fundamentado nos princípios básicos da democracia como valor universal, na busca de uma sociedade justa, livre e da democracia direta, participativa e global e no apoio as causas humanitárias através de ações paradiplomáticas.

ART. 4º – Com a finalidade de lutar pelo desenvolvimento da Educação Popular, Social e Cidadã Inclusiva e Participativa, a UNIPOP poderá desenvolver as seguintes atividades:

  • 1º – Realizar palestras, debates, simpósios, seminários, congressos, conferências, organizar e manter fóruns, cursos de formação e extensão e outros congeneres, extracurriculares em parceria ou financiando, cursos de Graduação, Pós-Graduação e Extensão, conforme legislação própria em vigor, além de outras formas afins de divulgação de todos os assuntos que direta ou indiretamente se relacionem com a Formação Política e Adadêmica do Cidadã, participativa para militantes em defesa dos princípios que a regem e são determinados por este deste Estatuto.
  • 2º – Realizar estudos e pesquisas sobre Educação Popular, Movimentos Sociais, Democracia, Poder Popular, Política Internacional, Assuntos Estratégicos, Economia Política, Administração Pública, Paradiplomacia, Desenvolvimento Econômico, Social, Cientifico, Tecnológico, e tudo que diga respeito ao que consta nos artigos 2º, 4º e 23º e outros desse Estatuto.
  • 3º – Difundir produção de natureza científica, tecnológica, cultural e educacional e disseminar processos culturais que comprovadamente venham a contribuir para a defesa da Sociedade brasileira e da Humanidade e a implantação da Democracia Direta e a construção do Poder Popular, dentro e fora das instituições.
  • 4º – Preparar anteprojetos de lei e sugestões endereçadas aos órgãos públicos competentes, entidades educacionais e culturais de forma a defender seus objetivos, em todas as suas manifestações, assim como matérias que digam respeito ao que configura o artigo 2º deste Estatuto.
  • 5º – Estabelecer contatos com instituições culturais, educacionais e técnico-científicas, ONG’s, Agências Governamentais e Empresas Privadas, embaixadas e outros organismos públicos ou privados, nacionais e internacionais, com a finalidade de ampliar a Participação Política, desenvolver a Democracia Direta e construir o Poder Popular, preservar e defender a Paz Mundial, a Vida, os Direitos Humanos, a Solidariedade e a Cooperação política, econômica, social, cultural, religiosa e científica dentro do conceito de Democracia Global.
  • 6º – Editar livros, revistas, jornais, boletins, programas de rádio, vídeo, televisão e cinema, e usar dos demais recursos de comunicação de massa em seus diversos ramos, assim como manter, dentro da legislação em vigor, Jornal, Emissora de Rádio e Canal de Televisão, Sites, Blogs, Instagram, Twitter, Facebook e tudo que diga respeito a aplicativos das redes sociais, ambulantes e fixos.
  • 7º – Manter livrarias e/ou bancas, de exposição de cartazes, banners, jornais e quaisquer outros meios de difusão de matéria de interesse da divulgação e da defesa da Sociedade Civil e os princípios da Democracia Direta e Participativa, do Poder Popular, da Solidariedade Internacional, da Paz Mundial e do Meio Ambiente, para a formação de militantes com estes objetivos e finalidades.
  • 8º – Prestar serviços de assessoria e consultoria de projetos dentro de sua proposta a quaisquer órgãos públicos ou privados, institucional ou não, nacional e/ou internacional, mandatos e gabinetes, sendo, os recursos destinados á UNIPOP pelos serviços prestados, incluídos em sua contabilidade conforme o que estabelece o Art.9 deste Estatuto, e se aplicando no caso que estabelece seus parágrafos 3 º e 5º, devendo estes recursos serem revertidos para sua manutenção.
  • 9º – Celebrar Convênios e Acordos, concorrer a editais, em nível de cooperação com organizações nacionais e/ou internacionais, instituições governamentais ou não, públicas e/ou privadas, observadas a legislação em vigor e suas restrições legais
  • 10º – Manter bibliotecas, laboratórios, arquivos e memoriais, e material de interesse da UNIPOP.
  • 11º – Recorrer a quaisquer outras formas de atuação que possam concorrer para a promoção e a defesa da boa vizinhança entre os povos e o apoio ao desenvolvimento de programas educacionais, culturais, científicos e tecnológicos, sociais, culturais, de genero etnia e raça que visem fortalecer a Educação Popular Cidadã, a Integração Política Social e a Educação Continuada, das Relações de Gênero, Reforma do Estado, Relações Sociais, Participação e Cidadania, e todos os ramos da educação e da pedagogia, dentre outros que contribuam para o fortalecimento das instituições democráticas nacionais e internacionais e tenham o reconhecimento da ONU – Organização da Nações Unidas seus órgãos e programas e instituições internacionalmente reconhecidas em defesa de uma Sociedade Global que zele pelos direitos humanos, o meio ambiente, a paz mundial, a tolerância e a diversidade religiosa, étnica, de raça e gênero, população em situação de rua, imigrantes e refugiados e apátridas.
  • 12º – E com o objetivo de exercer em sua plenitude um trabalho de excelência na área de Educação Popular e Cultura da Paz a UNIPOP poderá também elaborar e desenvolver projetos formativos na área da promoção da cidadania e da garantia dos Direitos Humanos, do Meio Ambiente e do que diz seus artigos neste Estatuto, de assistência e assessoria a imigrantes e refugiados, contra a intolerância religiosa, em defesa das comunidades LGBTQIA+ , conforme a seguir:
  1. Elaborar, desenvolver, avaliar e sistematizar programas de formação tendo como princípio a Educação Popular;
  2. Promover, realizar e sistematizar pesquisas sobre a história política, cultural e social do Brasil e América Latina; da Ásia, África, Europa, Oceania e Oriente Médio;
  3. Prestar assessoramento a grupos organizados, coletivos populares e aos movimentos sociais;
  4. Elaborar e desenvolver programas e projetos formativos sociais nas áreas e campos previstos por este estatuto para ONGs, OSCIPs e Fundações, partidos, instituições públicas e privadas e do terceiro setor;
  5. Elaborar e desenvolver programas e projetos de formação e promoção á Igualdade Racial, de gênero, de combate a todas as formas de violências e de promoção da cultura de paz.
  6. Estabelecer convênios e/ou relação de cooperação com instituições privadas e públicas, entidades do movimento social e sindical, de âmbito nacional e internacional, para consecução de objetivos comuns;
  7. Elaborar e desenvolver projetos de promoção à arte, cultura, esporte, lazer e recreação para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos; mulheres e LGBTQIA, indígenas e negritude;
  8. Promover cursos de capacitação e aperfeiçoamento, seminários, oficinas e outros atos sobre os objetivos da UNIPOP;
  9. Produzir materiais áudio visuais e impressos de caráter informativo, educativo e científico para desenvolver e socializar suas atividades;
  10. Editar publicações ligadas às suas
  11. Criar, aperfeiçoar e difundir metodologia que instrumentalize os seus objetivos;
  12. Propiciar aos participantes o desenvolvimento técnico, cultural, ético e educativo, visando a integração e a promoção social;
  13. Incentivar comportamentos de participação e solidariedade, criando ou estimulando para esse fim, atividades, movimentos, redes de cooperação e solidariedade, cooperativas, organismos e associações;
  14. Estabelecer parcerias de prestação de serviços de assessoria e planejamento a instituições Públicas e Privadas ou pessoas individualmente de reputação ilibada;
  15. Realizar pesquisas em todas as áreas de humanas, sociais e cientificas;
  16. Organizar indicadores sociais que ajudem na construção de políticas públicas;
  17. Sensibilizar e construir referenciais junto à população para resolução de problemas sociais;
  18. Promover a defesa e a preservação do meio ambiente, buscando a conscientização da
  19. comunidade através da divulgação e do ensino de noções de desenvolvimento sustentável;
  20. Viabilizar a reabilitação dos portadores de deficiência e contribuir para sua integração à
  21. Assessorar grupos organizados e aos movimentos sociais; e desenvolver os trabalhos de Educação de Formadores; Educação Popular; Direitos Humanos; Cultura, Arte, Negritude, Gênero, Raça e Etnia, Sindicalismo, Paradiplomacia e qualquer outro na área de educação.
  • 13. A UNIPOP tem ainda por objetivos:
  • – Promover campanhas de solidariedade para sua manutenção, realização de cursos, formação e outras atividades de  formação de militantes pela defesa da justiça, da paz, da democracia e da cidadania, e da educação popular e de seus objetivos em qualquer localidade do país;
  • – Promover campanhas de solidariedade para angariar doações de livros, revistas, publicações em geral e material audiovisual para sua Biblioteca e sua Videoteca;
  • – Apoiar e incentivar o desenvolvimento de projetos de educação, educação infantil, escolarização de jovens e adultos, do povo do campo, das cidades, das comunidades indígenas e quilombolas; e da população em situação de rua; sem tetos e sem terras, desempregados, população carcerária, dependentes quimicos e imigrantes e refugiados, de forma conjunta ou não,  com parentes e/ou associações representativas destes.
  • – Apoiar e incentivar projetos com o objetivo de construir novas relações de gênero capazes de combater as discriminações de raça, cor, gênero, sexo e religião;
  • – Desenvolver parcerias específicas com instituições e entidades que atuem na área da formação.
  • –  Viabilizar projetos que estimulem estudos acerca da tradição do pensamento crítico.
  • – Estimular intercâmbio de atividades de formação do Brasil, com América Latina, Ásia, África e Oriente Médio, e outros continentes;

VIII Desenvolver estudos nas áreas do desenvolvimento rural, agrário, agroecologia e meio ambiente.

. § 14ª –  Para a realização de seus objetivos a UNIPOP deverá:

  • – Obedecer, em todas as suas relações jurídicas, econômico-sociais, judiciais e extrajudiciais, aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.

II- Sensibilizar pessoas físicas e jurídicas a auxiliarem financeiramente na execução dos seus objetivos.

III – criar um banco de dados de pessoas físicas e jurídicas que possam se tornar colaboradores solidários;

IV- Promover campanhas de incentivo e solidariedade internacional nos diversos espaços culturais;

V- Receber, avaliar e financiar e desenvolver projetos relacionados com suas finalidades, especialmente os que tenham como beneficiário pessoas em situação de rua, pobreza, pastorais sociais, educação infantil, jovens, adultos e idosos, sem terras, sem tetos, sem empregos, movimentos culturais, esportivos, defesa do consumidor, cooperativas e bancos comunitários, de ações mídiativistas e populares.

  • – Acompanhar, avaliar e sugerir alterações na implementação dos projetos por ela aprovados;
  • – celebrar convênios e/ou contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, visando otimizar as atividades e prestações de serviços próprias das suas finalidades;
  • – desenvolver parcerias com órgãos governamentais para elaboração, desenvolvimento e implementação de políticas públicas;
  • – Formar núcleos de apoio e desenvolvimento da UNIPOP nos âmbitos nacional e internacional na modalidade do trabalho voluntário;
  • – Promover e incentivar intercâmbios com entidades similares nacionais e internacionais, incentivando a criação de escolas de formação e universidades populares e o de educação popular e de base;
  • – A UNIPOP poderá também dentro de seus objetivos e para atendê-los realizar campanhas e criar fundos e programas de ajuda financeira emergencial e de apoio jurídico, social, cultural, Educacional, formativo, e logísticos a outros movimentos sociais, organizações populares, coletivos e grupos de cidadãos e cidadãs em estado de necessidade imediata como; imigrantes, refugiados, pessoas em situação de rua, dependentes químicos, profissionais do sexo, sem-terra, sem tetos, desempregados e qualquer cidadão em estado de necessidade que precise de ajuda, solidariedade e apoio aos seus direitos, oferecendo-lhe apoio jurídico, social, cultural, educacional, formativo e para geração de renda imediata para sua sobrevivência e organização de sua categoria profissional ou social. Da mesma forma a UNIPOP deve oferecer Bolsas de Estudo a esses setores sociais para seu processo formativo, cultural e educacional.
CAPITULO II – Dos Sócios

ART. 5º – A UNIPOP continuará a ter seus sócios fundadores, efetivos, honorários, beneméritos e coletivos desde a fundação do MDD;

  • 1º – São sócios FUNDADORES os que subscreveram seu Manifesto de Fundação e/ou participarem da Assembleia de Fundação desde o início do MDD que lhe deu origem;
  • 2º – São sócios EFETIVOS os que forem aceitos pelo CONSELHO DIRETOR, mediante proposta assinada por dois ou mais sócios.
  • 3º – São sócios HONORÁRIOS e BENEMÉRITOS os que, tendo prestado serviço excepcional à causa do que estabelece o Art.2º deste Estatuto ou ajudado de forma relevante a UNIPOP, forem apresentados ou propostos à Direção Geral e referendados por ele.
  • 4º – São sócios COLETIVOS quaisquer entidades ou organizações aceitas como tal, aprovadas na forma do § 3º, deste Artigo mas Só terão direito a voto os sócios fundadores e efetivos.

ART. 6º – Os sócios estão sujeitos a penas de suspensão e/ou exclusão ou de desistência da qualidade de sócios; primeiro, suspensão e/ou exclusão quando desrespeitarem este Estatuto e segundo, sair voluntariamente quando solicitado por escrito em oficio enviado ao Diretor Geral.

ART. 7º – São direitos dos sócios:

  • 1º – Assistir às Assembléias, tomar parte nas discussões e deliberações dos órgãos a que pertençam.
  • 2º – Votar e ser votado nas eleições para órgãos diretivos.
  • 3º – Propor a admissão de novos sócios, na forma do § 3º do Art. 5º.
  • 4º – Sair voluntariamente da entidade através de comunicação escrita á direção da UNIPOP;

ART. 8º – São deveres dos sócios:

  • 1º – Pagar a contribuição financeira estabelecida pela Diretoria para a manutenção da UNIPOP;
  • 2º – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, assim como os regulamentos e deliberações da UNIPOP;
  • 3º – Estar em dia com as obrigações contraídas com a mesma.
  • 4º – Contribuir com sua atividade pessoal para o bom êxito e o fortalecimento da UNIPOP.
CAPÍTULO III – Do Patrimônio

ART. 9º – O patrimônio da UNIPOP é constituído por:

  • 1º – Bens móveis e imóveis.
  • 2º – Contribuições obrigatórias dos seus sócios.
  • 3º – Contribuições, auxílios, subvenções e estímulos concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive oriundos de estabelecimentos institucionais e/ou privados, fundações, ONGs, OSCIPs, nacionais e/ou internacionais, conforme a legislação em vigor.
  • 4º – Bens, juros de títulos e depósitos e valores adquiridos por serviços de consultoria de seus instrutores, cursos de formação realizados, palestras de seus profissionais e qualquer outro meio legal de doação e pagamento.
  • 5º – Contribuições resultantes de convênios e contratos com entidades de direito público ou privado, nacionais e internacionais, fundações, ONGs, OSCIPS observadas as restrições legais.
  • 6º – Rendas eventuais, donativos e legados provindos dos sócios ou outras pessoas interessadas que poderão ser aplicadas na manutenção de suas despesas de custeio e investimento.
  • 7º – No caso de extinção da UNIPOP seu patrimônio será destinado a instituições de fins congênere idêntico ou semelhante, federal, estadual, distrital ou municipal, conforme expressar deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a extinção, e para a qual será exigida a presença de dois terços dos sócios com direito a voto. Porem, além do que estabelece este artigo deve obedecer aos seguintes critérios nos itens abaixo para todas as suas ações:

A – Obedecer ao disposto no art. 53 e/ou no art. 62 do Código Civil Brasileiro, e/ou ainda, o disposto no art. 44, IV do Código Civil Brasileiro para inscrição nos termos do art. 10 da Resolução nº 21/2012 do CAS-DF; com Inciso alterado pela Resolução 29 de 21/05/2020.

B – Da mesma forma a UNIPOP tem sua natureza, seus objetivos e seu público-alvo compatíveis com a Lei nº 8.742/1993 e Decreto nº 6.308/2007;

C – É obrigatório a UNIPOP aplicar suas rendas, seus recursos e resultado operacional, integralmente no território nacional e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

D – A UNIPOP obedecerá incondicionalmente aos dispostos das leis Lei nº 9.790 de 23 de março de 1999 e da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e todo o arcabouço jurídico de que regulamenta as ações de parcerias com órgãos públicos.

CAPITULO IV – Dos Órgãos e Estrutura                   

ART. 10º – São órgãos da UNIPOP:

A) Assembleia Geral;                         B)  Diretoria Executiva;                         C) Conselho Fiscal;

D) Conselho Diretor;                        E) Conselho Acadêmico;                      F) Conselho de Base

& Único: O Conselho Diretor, Conselho Acadêmico e Conselho de Base terão suas atribuições definidas no Regimento Interno da UNIPOP;

ART. 11º – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação, constituído de todos os associados com poderes para aprovar, ratificar, retificar e/ou deliberar sob qualquer assunto, se reúne em caráter Ordinário anualmente, e Extraordinário quando convocado por maioria simples de seus membros e/ou por dois terços da Diretoria Executiva.

ART. 12º – A Diretoria Executiva é o órgão executor do Plano de Metas, de Ação e do Calendário de Atividades que representará a entidade em juízo ou fora dele, eleita para um mandato de quatro anos e se compõe de: A. Diretor Geral; B. Secretário Geral (a); C. Tesoureiro Geral (a); D. Três Suplentes; todos eleitos por Assessmbéia Geral da entidade para um mandato de quatro anos a contar da eleição e posse imediata, e ainda os cargos de: 1. Coordenador de Articulação, Organização, Mobilização e Participação 2. Coordenador de Comunicação, Midiativismo, Redes e Artes; 3. Coordenador Acadêmico, Pedagógico, Educacional e Cientifico; 4. Coordenador de Planejamento, Administração, Infraestrutura e Finanças, todos designados e nomeados ad-referendun posteriormente pela Diretoria Executiva eleita;

ART. 13º O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das contas da UNIPOP e responsável pelo parecer encaminhado á Assembleia Geral que deliberará por maioria simples da sua aprovação ou não. E será composto por quatro (04) membros, com três (03) titulares e um (01) suplente, eleitos para um mandato de quatro anos em igual período da Diretoria Executiva pela Assembleia Geral.

ART. 14º O Conselho Diretor reunido em conjunto, Titulares e Suplentes da Diretoria Executiva e o coordenador de cada estado, quando houver, constituem-se em CD, consultivo e também deliberativo conforme o que determinar o Regimento, tem mandato de quatro anos, além do que:

-A. Dos 03 Titulares e 03 Suplentes da Direção Executiva, e os coordenadores estaduais da UNIPOP o Conselho Diretor poderá ter até mais cinquenta e hum (51) membros de reputação política democrática, ética e moral humanista, conhecedoras do pensamento que originou a UNIPOP, escolhidos pela Diretoria Executiva e terão direito a voz e voto nas deliberações e consultas do órgão durante o exercício do mandato. Suas atribuições serão regulamentadas no Regimento Interno – RI – da UNIPOP.

-B.  O Presidente e o Secretário, além de um Suplente do CD serão designado dentre os membros deste até o prazo de trinta dias pela Diretoria Executiva eleita, e terá mandato de dois anos podendo o mesmo ser renovado. O CD exerce em sua plenitude a função de Conselho  Político da UNIPOP.

-C.    Como órgãos autonomos politicamente, porem vinculados administrativamente ao CD a UNIPOP terá ainda dois comitês base e de articulação de políticas: o Comitê de Base Acadêmica, constituido pelos diretores, professores, servidores, alunos, colaboradores, estagiários e profissionais do corpo de voluntários da UNIPOP; e o Comitê de Base Social, composto pelos respectivos Secretários de Formação Política e de Educação Popular e/ou representante dos movimentos sociais, sindical e organizações populares, partidos políticos e ONGs convidadas. O Regimento Interno da UNIPOP e os atos complementares desta regularão suas atividades.

ART. 15º – Compete à Diretoria Executiva, através de seus membros a Coordenação Geral do Plano de Metas da UNIPOP aprovado em Assembleia Geral para este fim.

  • Único – Serão criados, quando necessário por proposta da Diretoria Executiva e aprovação por maioria simples, Departamentos, Coordenações, Assessorias e Grupos de Estudos e/ou de Trabalho para tratar de assuntos específicos.

ART. 16º – São atribuições dos titulares e suplentes dos cargos que compõe a Direção da UNIPOP;

§ 1º – DIRETOR (a) GERAL
  1. Representar oficialmente a UNIPOP em juízo ou fora dele e assinar sua documentação
  2. Presidir as reuniões dos órgãos da UNIPOP e zelar pelo seu patrimônio moral e
  3. Coordenar a política acadêmica e os projetos e programas pedagógicos, culturais, educacionais, cientificos e de expansão da UNIPOP;
  4. Dirigir administrativa, financeira e politicamente a UNIPOP e exercer supervisão de suas ações;
§ 2º – SECRETÁRIO (a) GERAL

-a. Coordenar a política de intercâmbio e cooperação nacional e internacional da UNIPOP;

-b. Auxiliar o Diretor Geral supervisionando a política administrativa, de pessoal e logístico da UNIPOP;

-c. Substituir o Diretor Geral nos seus impedimento e ausências;

§ 3º – TESOUREIRO GERAL

-a) Supervisionar, coordenar e dirigir os serviços financeiros, orçamentários e contábeis da UNIPOP

-b. Assinar com o Diretor Geral toda documentação financeira, bancária, e contábil da UNIPOP;

-c. Se responsabilizar pelo patrimônio da UNIPOP e coordenar seus programas econômicos e sociais;

-d. Substituir a/o Secretário(a) Geral e na ordem hierárquica o Diretor Geral em seus impedimentos;

§ 4- SUPLENTES
  1. Substituirão os titulares acima pela ordem e auxiliarão os titulares nas suas
  2. 1º- Conforme ordem dos parágrafos deste artigo quando de eventuais necessidades, o Diretor Geral em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Secretário Geral e o Tesoureiro Geral.
  3. 2º-O mandato da Diretoria Executiva é de quatro anos, sendo permitida a reeleição.
  4. 3º- Os cargos de : 1. Coordenador de Articulação, Organização, Mobilização e Participação, 2. Coordenador de Comunicação, Midiativismo, Redes e Artes; 3. Coordenador Acadêmico, Pedagógico, Educacional e Cientifico; 4. Coordenador de Planejamento, Administração, Infraestrutura e Finanças, todos designados e nomeados ad-referendun posteriormente pela Diretoria Executiva eleita; terão suas atribuições designadas conforme abaixo:

-1. Coordenador de Articulação, Organização, Mobilização e Participação, desenvolverá o trabalho de Articulação Política junto às instituições públicas e movimentos sociais; de Organização Popular, de Massa junto a Sociedade Civil; e a Mobilização Social e Participativa, junto ao estado e a sociedade;

-2. Coordenador de Comunicação, Midiativismo, Redes e Artes; desenvolverá o trabalho de comunicação social junto a imprensa, de midiativismo em toda a mídia alternativa, institucional ou não; o trabalho de divulgação e mobilização nas redes e publicitário e artístico midiático em todo o complexo midiático existente objetivando expandir o trabalho da UNIPOP. Além de se responsabilizar pela política midiática e de comunicação da UNIPOP como o jornal, aplicativos, imagem e outros meios.

3. Coordenador Acadêmico, Pedagógico, Educacional e Cientifico; desenvolve o trabalho de integração acadêmica e educacional da UNIPOP, suas políticas pedagógicas e implantação dos cursos de formação e seus modelos, além da integração de estudos e pesquisas existentes, como também a coordenação da biblioteca, da videoteca, programas de voluntariado, estágio e a Revista da UNIPOP.

4. Coordenador de Planejamento, Administração, Infraestrutura e Finanças: fará a elaboração do planejamento estratégico participativo, auxiliará a/o secretário (a) geral nos serviços administrativos, e coordenará a infraestrutura logística da UNIPOP conjuntamente com o Tesoureiro Geral.

CAPITULO V – Das Contas e Contabilidade

ART. 17º – O Diretor Geral da UNIPOP abrirá conta conjunta com o/a Tesoureiro (a) Geral em estabelecimento bancário em nome da entidade, sendo as retiradas mediante assinatura no nome dos dois, porem havendo necessidade de ação com apenas uma assinatura essa será feita pelo Diretor Geral ou mediante delegação deste ao Tesoureiro Geral.

ART. 18 ºA UNIPOP fará sua Escrituração de acordo com os princípios da contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

CAPITULO VI – Das Disposições Gerais

ART. 19º – “Ad Referendun” da Diretoria Executiva, o Diretor Geral poderá expedir Avisos, Circulares e Normas Complementares relativo à Administração do Órgão. Os Atos

              Complementares a este Estatuto e o Regimento Interno devem ser aprovados e subscritos pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva. Porem quando se tratar de mudanças de políticas estabelecidas deve ser ouvido o Conselho Diretor que tem carater de Conselho Político.

  • O Regimento Interno da UNIPOP, será aprovado pela Diretoria Executiva no prazo de até um (01) ano e complementará este Estatuto e as atividades que por ventura não estiverem nele.
  • A Diretoria Executiva poderá criar tantas Comissões de Trabalho, e/ou Grupos de Estudo sejam necessárias para viabilizar e aperfeiçoar a ação da UNIPOP e de suas finalidades.
  • 3º – A criação de Departamentos e Assessorias obedece ao que determina este Estatuto e o Regimento.
  • 4º – Ato Complementar especifico da Diretoria Executiva agregando num só corpo departamental seus respectivos órgãos, regulamentará a estrutura fisica e organica de atribuições da UNIPOP como Escola de Formação congregando e especificando as atribuições dos departamentos, assessorias e tarefas dos responsaveis pela Biblioteca, Videoteca, Livraria, Editora, Gráfica, Jornal, Revista, Lojas, Redes Sociais (emissora de rádio e canal de televisão no Youtub, sites, blogs, instagram, twitter, facebook e outros aplicativos) núcleos de estudos acadêmicos e de trabalhos regionais, comitês de base, conselhos e grupos tarefas (GTs).

. ART. 20º – O presente Estatuto constitui a lei orgânica da UNIPOP que todos os membros deverão cumprir, e só poderá ser reformado por maioria de dois terços de votos dos sócios em Assembleia Geral, no gozo de seus direitos, e mediante convocação expressa para esse fim.

ART. 21º – Os sócios não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela direção ou por dos Diretores em nome da UNIPOP, e o Regimento Interno disporá sobre a contratação e remuneração dos técnicos, assessores e colaboradores da UNIPOP.

ART. 22º – Os casos omissos e conflitos de interpretação deste Estatuto serão resolvidos por maioria simples da Diretoria Executiva ”Ad Referendum” do Conselho Diretor.

ART. 23º – A UNIPOP propugna pela defesa do Trabalho Voluntário e de estagiários e seu Regimento Interno como também Ato Complementar o definirá, dentro da legislação em vigor.

ART. 24. – A UNIPOP terá como seu patrono a figura do professor Paulo Freire e como método de ensino o modelo freiriano; deve tornar-se um espaço de integração das escolas populares para a formulação de políticas educacionais, culturais, cientificas, tecnológicas e pedagógicas, e ter como objetivo a formação de militantes para a vida e a defesa dos direitos humanos, do meio ambiente, da paz mundial, da segurança internacional, a defesa dos direitos da criança e do adolescente, da juventude, do idoso, da pessoa com deficiência, da população em situação de rua, do imigrante, refugiado e do apátrida; da mulher, da proteção e direitos dos animais, a luta pela reforma agrária e urbana, o desenvolvimento urbano, rural e sustentável, o combate a intolerância religiosa, ao preconceito social, o racismo, a xenofobia e a misoginia e tudo que diz este Estatuto em seus artigos anteriores, e da mesma forma prestará assistência educacional, cultural, jurídica e assistência social a todos os setores sociais e populares acima descritos seja através de cursos, e atividades congêneres como financeira e através de bolsas e assessoria.

ART. 25º – A UNIPOP terá hino, bandeira, logomarca e regimento que a Diretoria Executiva terá prazo de doze meses para definir em ato complementar.

  • Único – Da mesma forma, e em conformidade com a legislação em vigor e devida autorização do MEC, através de ato complementar, a UNIPOP concederá diplomas ao alunato através de seus cursos de extensão, graduação e pós graduação, sozinha e/ou com outras instituições de ensino em parceria e/ou em cooperação, assim como Certificado de outras atividades acadêmicas, educacionais, culturais, cientificas, pedagógicas e sociais através de cursos, seminários, oficinas, etc, aos participantes de suas atividades como também diplomas de agradecimento popular, reconhecimento público e honra ao mérito para colaboradores e ativistas merecedores que contribuíram na defesa de seus objetivos e que tenham prestado relevantes serviços a Universidade Popular e atuado na defesa das comunidades nacionais e da humanidade. Dentro desse mesmo objetivo e achar necessário sugerir a outras escolas do gênero e/ou outras universidades do Brasil e do mundo, indicando a conceder-lhe títulos de Cidadania, Benemérito e tambem de Doutor Honoris Causa a pessoas merecedoras de tal honraria. A UNIPOP poderá fazê-lo em casos excepcionais e como prêmio alternativo aos existentes se assim achar pertinente á aqueles que se destacarem na defesa de seus objetivos e da humanidade.

ART. 26º – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

 Brasília – DF– Brasil em 18 de julho de 2024.

ACILINO JOSÉ RIBEIRO DE ALMEIDA – Diretor Geral da UNIPOP 

ACILINO JOSÉ RIBEIRO DE ALMEIDA – Advogado da UNIPOP 

 

OBSERVAÇÃO: Estatuto registrado em Cartório em 2007, com alterações aprovadas em Assembleia Geral e também registradas em dezembro de 2023 e julho de 2024.

 

 

Protocolo de Solidariedade Internacional da UNIPOP

pelos direitos humanos, o meio ambiente, a autodeterminação dos povos, a paz mundial, a segurança internacional, a solidariedade humana e a democracia direta e global.

Ato complementar nº 001 / 2024

PREAMBULO

     A UNIPOP, conforme seu Estatuto é uma sociedade civil, com personalidade jurídica própria, sem finalidade lucrativa ou partidária, de caráter político-cultural e amizade dos povos, de atuação nacional e internacional, que tem como objetivo contribuir para a promoção e integração das escolas de formação política e educação popular, de base, continuada e cidadã dos movimentos sociais, sindicais, comunitários, gênero, ambientais e a realização de seminários, oficinas e cursos e atividades de aperfeiçoamento, capacitação, extensão, habilitação, integração política social a nível de graduação e pós graduação, com rodas de conversas, oficinas de estudo e trabalho de base para militantes e educadores sociais, estudantes e professores objetivando dar-lhes uma formação política democrática e ativista na defesa da Democracia Direta, Participativa e Global, a construção do Poder Popular, no Brasil e no mundo, através do Intercâmbio Nacional, da Solidariedade Internacional, da Paz Mundial, dos Direitos Humanos, da Defesa da Vida, do Meio Ambiente, da Proteção Animal e pela Cooperação Internacional, através do Intercâmbio Cultural, Esportivo, Técnico e Científico, da Paradiplomacia, da Economia Solidária, Popular, Criativa, de Francisco e Clara, e as relações políticas, econômicas, sociais e culturais dos povos.

     A UNIPOP tem sede e foro em Brasília, DF, Brasil, e suas atividades se regem por seu Estatuto, seu Regimento, este Protocolo de Intenções e Lutas de Solidariedade Internacional e os Atos Complementares de sua Diretoria Geral e Declarações e Comunicados de seu Reitor.

     A UNIPOP além de propugnar pela defesa do que determina o seu Estatuto lutará também pela institucionalização da Educação Política, da Educação Cidadã, da Educação Popular, da Cultura Política, Ideológica e Cidadã, voltada para uma Cultura da Paz realizando eventos e atos em sua defesa e da Democracia Direta e a construção do Poder Popular, fundamentado nos princípios básicos da democracia global como valor universal, na busca de uma sociedade justa, livre e democrática e um mundo sem fronteiras e demais itens abaixo descritos:

  1. A Universidade Popular aqui denominada apenas como UNIPOP BRASIL, será pela sua prática, seus estudos teóricos, pesquisas cientificas e sua tradição de luta de seus militantes, advinda de seu histórico de lutas, um espaço de Formação Política e de Integração das Culturas dos Povos pela Paz Mundial, os Direitos Humanos, a defesa do Meio Ambiente dentre outras lutas populares buscando construir uma militância nacional e internacional com cursos, seminários, oficinas, rodas de conversas, palestras e debates e outras atividades para transformar-se num movimento mundial que tenha como princípios a defesa da Paz, da Solidariedade, da Integração, da Autodeterminação e Segurança Internacional dos povos e do Desenvolvimento das Nações, e como objetivos e finalidades a criação de espaços públicos no Brasil e no mundo, a articulação de apoios para as nações perseguidas pelo imperialismo, o sionismo e o terrorismo de Estado e Midiático, que sofrem com agressões políticas, militares, econômicas, comerciais, culturais e ambientais, dentre outras descritas abaixo.
  2. A UNIPOP BRASIL, tem ainda como objetivos permanente a luta em defesa dos direitos humanos, a proteção do meio ambiente, a conquista da paz mundial, a autodeterminação dos povos, o combate ao racismo, ao sionismo, ao preconceito e lutar pela assistência e ampliação dos direitos dos imigrantes e refugiados; ensinando a seus alunos militantes o valor da cultura da paz e da irmandade social e ainda o combate ao racismo e a quaisquer atos de intolerância religiosa ou contra a liberdade de expressão; deve tornar-se um espaço de integração das escolas populares e ter como objetivo a formação de militantes para a vida e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, da juventude, do idoso, da pessoa com deficiência, da população em situação de rua, da mulher, dos indígenas, do cidadão de cor, a luta pela reforma agrária e urbana, o desenvolvimento urbano, rural e sustentável e o combate a intolerância religiosa, o preconceito e o racismo, a xenofobia e a misoginia.
  3. A UNIPOP BRASIL, será também um espaço de articulação política, uma organização quadros, um movimento de massa, de mobilização popular, de formação política, de cultura ideológica, de educação de base e participação social junto aos movimentos sociais e as instituições públicas no Brasil e no exterior em benefício da Paz e do Desenvolvimento dos povos e em território nacional ajudará ás comunidades estrangeiras na construção de campanhas nacionais, organizações populares e ou entidades sociais como comitês de solidariedade, associações de amizades dos povos, grupos parlamentares de amizade e relações institucionais, dentre outras atividades congêneres em todos os estados do país e respectivos municípios;
  4. A UNIPOP BRASIL, através de suas redes sociais associadas e em parceria com outros movimentos sociais, sindical, comunitário, estudantil, ambiental, cultural, rural-camponês, esportivo, de imigrantes e refugiados e organizações populares que defendam seus princípios, desenvolverá políticas de integração, desenvolvimento e solidariedade no Brasil e no mundo no apoio aos povos e movimentos sociais que transformaram e salvaram suas nações do imperialismo, e hoje, institucionalmente constituídos em governos populares lutam contra as guerras híbridas articuladas pelo imperialismo, o sionismo e o terrorismo. Tendo para isso um corpo de professores militantes que construa políticas de formação de militância para os vários movimentos sociais do mundo e promova a integração dos mesmos e a construção de uma Internacional da Solidariedade Revolucionaria.

& Único: Da mesma forma que desenvolverá a articulação popular junto a sociedade brasileira a UNIPOP BRASIL, desenvolverá a articulação institucional junto ás instituições públicas e realizará o trabalho de consultoria parlamentar, junto aos deputados e senadores no Congresso Nacional, consultoria institucional, junto aos ministérios no governo federal, consultoria federativa,  nos estados e municípios; consultoria empresarial e comercial, consultoria jurídica e midiática e articulações com partidos políticos e movimentos populares e orientações geopolíticas e culturais para os países anti-imperialistas com os quais a UNIPOP se relacionará e prestará seus parceria visando ampliar suas relações Paradiplomáticas no sentido de construir a Internacional da Solidariedade Revolucionaria da Humanidade.

  1. A militância da UNIPOP BRASIL, buscará articular junto a sociedade brasileira e internacional apoio político e social, desenvolverá formação política e cultural através de cursos e seminários, oficinas e outros eventos, defenderá na mídia e fará campanhas de esclarecimento a nível nacional e internacional como também a defesa dos povos agredidos pelo imperialismo e todos os povos que sofram perseguição imperialista e sionista.

& Único: A UNIPOP BRASIL, desenvolverá de forma humanista suas atividades através de contatos culturais e sociais com embaixadas, agencias de desenvolvimento e/ou movimentos sociais internacionais ajudando-os de forma solidária e a nível de cooperação paradiplomática no Brasil;

  1. A UNIPOP BRASIL, manterá um permanente grupo de militantes organizados e mobilizados nos vários movimentos sociais e organizações populares, assim como nos estados com os quais se articula nacional e internacionalmente para através de seus midiátivistas, no Brasil e no mundo organizar atos políticos (manifestações, jornadas de lutas, passeatas, caminhadas, notas e protestos), eventos sócio-políticos (seminários com palestras e debates, encontros de solidariedade, rodas de conversas, aulas em universidades, oficinas, etc.) e ações culturais (como cursos de formação política sobre a história do país, suas lutas e revoluções, independência, exposições de fotografias, mostras fotográficas e cinematográficas, divulgação de projetos culturais, feiras e outras atividades); além de atividades sociais que aproximem os respectivos povos e o povo brasileiro, em Brasília e nos estados.

– 07. A UNIPOP BRASIL, manterá uma sede com auditório, onde seus militantes, professores e estudantes poderão se reunir, realizar cursos, promover debates, manter encontros de comunidades estrangeiras realizar almoços, jantares, cafés culturais, articular atividades e os seguintes serviços:

– A. Um Jornal semanal (On-Line) com notícias coletadas em SITES, PORTAIS, BLOGS e organizações anti-imperialistas, nas embaixadas e respectivas comunidades dos países que fazem parte do campo anti-imperialista e a opinião destes sobre os acontecimentos geopolíticos mundial, dentre outras formas de conscientizar a população brasileira e mundial sobre a guerra hibrida e midiática imperialista e sionista desenvolvida contra os país apoiados pela UNIPOP e sua militância;

– B.  Uma Revista Mensal (On-Line) com objetivo de divulgar a cultura, a política, a economia, o turismo, a sociedade e tudo que diga respeito aos interesses dos povos perseguidos pelo imperialismo, contando a história e o processo de colonização imperialista do respectivo país apoiado pela UNIPOP.

– C. Uma Biblioteca, com livros, revistas e jornais também dos países apoiado pela UNIPOP;

– D. Uma Videoteca, com filmes e documentários sobre a história, a cultura, a economia, a sociedade brasileira e dos acontecimentos políticos dos países apoiados pela militância da UNIPOP;

– E. Um Site, para publicações as mais diversas de caráter político, econômico, cultural, social, histórico, esportivo, de gênero, etc.; um Canal no Youtube; uma conta no Twitter, uma no Instagram e uma no Facebook, um grupo no WhatsApp com seus militantes para divulgação simultânea de sua mídia nas universidades, sindicatos, associações e diversos movimentos sociais e populares, e onde divulgará todo material de comunicação sobre seus objetivos e de suas lutas em parcerias com universidades, ONGs e movimentos sociais nacionais e internacionais;

– F. Um Grupo de Trabalho de Relações Internacionais e Paradiplomacia que coordenará -1. Um Coletivo Pedagógico Internacional de Formação Política e que funcionará no apoio aos respectivos povos e governos anti-imperialista para o intercambio pedagógico e cooperação cultural e cientifico a entre o povo brasileiro e dos países apoiados pela militância da UNIPOP BRASIL, constituídos pelo conjunto dos serviços acima descritos e seus professores e estudantes e ainda; 2. Um Comitê Brasileiro de Solidariedade Internacional, para o desenvolvimento das políticas citadas e estratégias desenvolvidas nos itens anteriores e desenvolver um trabalho de base de permanente mobilização popular em defesa da soberania nacional brasileira, da Soberania e Autodeterminação dos povos aliados da UNIPOP BRASIL, da Segurança Internacional e da Paz Mundial.

  1. O GT de Relações Internacionais e Paradiplomacia terá uma Coordenação Nacional de sete (07) membros, com um Coordenador (a); Nacional, um Subcoordenador (a) Nacional; um Assistente de Base Nacional e quatro Assistentes de Base Setoriais, sendo um para relações com os Partidos Políticos, um para com os Movimentos Sociais, um para as Comunidades Estrangeira e Internacionais (Latino-Americanos, africanos, asiáticos, e/ou comunidades especificas como árabes, palestinos, chineses, russos, vietnamitas, iranianos, cubanos, etc.) e um para Comunicação, Mídia e Redes, que desenvolverão suas atividades sob orientação da política anti-imperialista da UNIPOP BRASIL, dentro dos princípios da paradiplomacia popular e de base e anti-imperialista.
  2. A UNIPOP BRASIL, se manterá com ajuda de seus membros, dos movimentos sociais, organizações populares e ONGs, nacionais e internacionais, que apoiam suas causas e com a venda de material promocional e seus serviços de consultoria em forma de e serviços, e é terminantemente proibido qualquer de seus dirigentes receber qualquer remuneração pessoal por estes trabalhos.10. Este Protocolo será cumprido pelos militantes da UNIPOP BRASIL, seguirá sempre as normas estabelecidas por seu Estatuto e será alterado sempre que a Direção Geral achar necessário e deliberado pelo Conselho Político Nacional e entra em vigor a partir da sua aprovação.

Brasília – DF em 28 de abril de 2024.

ACILINO JOSÉ RIBEIRO DE ALMEIDA 

Diretor Geral da UNIPOP