Explore os documentos e materiais que definem a essência e os objetivos da UNIPOP Brasil.
A palavra UNIPOP significa Universidade Popular que deve ser uma Escola de Formação de
Quadros e Lideranças dos movimentos sociais, sindicais, estudantil, mulheres, comunitários e populares, partidos políticos progressistas e de toda
esquerda brasileira. Mas antes de tudo ela é uma ideia, portanto um projeto sempre inacabado porque
um dos objetivos dela é semear a ideia de transformar todas as demais universidades em populares.
Tanto as públicas como as privadas.
Nasceu da união de objetivos e a junção de finalidade em defesa de lutas comuns que se
desenvolverão a partir de agora, como a formação de quadros e lideranças para a esquerda, formando
uma nova geração e uma nova esquerda, e buscar disputar a hegemonia na sociedade civil ajudando
as forças progressistas e de esquerda a tornarem-se hegemônica no país.
A UNIPOP original foi uma experiência interessante, criada inicialmente pela fusão da antiga
Escola Internacional de Formação Política, criada pelo MDD – Movimento Democracia Direta – em
2007, com os núcleos de estudo e pesquisa de algumas organizações populares como o INPAZ –
Instituto de Educação e Cultura para a Paz Mundial; o IIEE – Instituto Internacional de Estudos
Estratégicos; o INDERI – Instituto Brasil de Relações Internacionais; os NEPIs – Núcleos de Estudos
de Política Internacional existentes no DF, no CEUB, na UPIS, na UDF, na Católica de Brasília e
na UnB. Como também de intelectuais oriundos do antigo MCR – Movimento dos Comitês
Revolucionários e do CMG – Centro Cultural Memorial CHE Guevara e do CDH – Comitê de Defesa
dos Direitos Humanos, trabalho esse feito e articulados pelo teórico e pensador marxista ACILINO
RIBEIRO que posteriormente em 2011 cria a Universidade de Políticas do Movimento Popular –
UNIPOP BRASIL, juntando todas estas organizações como uma célula ideológica de formação
política que congrega líderes de vários outros partidos de esquerda no DF e em outros estados e traz
junto neste momento outros grupos e coletivos estudantis e do professorado das universidades
brasileiras e algumas redes culturais em dificuldade de funcionamento outras em ascensão acadêmica
e propõe-lhe uma unidade de ação na construção de uma Escola de Formação de Quadros e
Lideranças aos moldes do que é o embrião de uma Universidade Popular acima citadas para assim
poder ajudar a transformar, como ele próprio diz: “os partidos de esquerda em partidos de quadros
e de massa atuando nas ruas e nas redes”.
Para isso e para consolidar esse projeto traz consigo agora, neste momento, após várias
reuniões durante a pandemia, grupos de intelectuais do CELA – Centro de Estudos Latino
Americano/SP; da EPP – Escola de Formação Poder Popular/DF; Da VEP – Videoteca de Estudos
Políticos/PR; do ECOPAZ – Ecologistas para a Paz/RJ; da BTM – Biblioteca Terceiro Mundo/DF;
intelectuais LGBT do GAI – Guerrilheiros do Arco Íris/SP; da MSF – Mídia Sem Fronteiras, do
JSF-Justiça Sem Fronteiras; Ativistas do ECOS-Ecosocialistas,; e toda estrutura da Interpress
Diplomatik; do Eco Cineclubistas; da Interprensa Brasil e da AGNOT-Agência de Notícias Terceiro
Mundo; além dos dirigentes da Nova Esquerda e da Revolução Cidadã, que se agregam no projeto da
UNIPOP BRASIL que começa a se tornar realidade neste período e passam a debater a constituição
de uma nova UNIPOP repaginada com uma nova estrutura. Isso ocorre entre 2011 e 2017, quando a
Escola Internacional e a Escola Poder Popular ainda sobrevivem e juntas com as demais e depois de
muitos cursos e um avanço na política de formação de militantes em todo país começam a sofrer o
peso do golpe que derrubou Dilma Rousseff em 2016, entra o governo Temer e aí recomeçam as
articulações exatamente em 2018/2019 quando assume Jair Bolsonaro.
Após a eleição de Bolsonaro todas estas organizações se unem no que chamam de Projeto
UNIPOP Brasil, uma espécie de contraponto ao Brasil Paralelo, uma vez que este nasceu para
combater o próprio projeto da UNIPOP BRASIL e que se iniciava pela esquerda naquele momento.
Assim o Projeto UNIPOP Brasil passa quatro anos perseguido, com os projetos institucionais e
governamentais cortados e sem receber uma única emenda parlamentar ou ajuda de qualquer órgão
governamental.
Acilino propõe a união de todos esses grupos dentro de um guarda-chuva multicolorido, como
as sete cores do arco-íris de unidade das várias tendências de esquerda e afirma que assim conviverão
harmonicamente, unindo também as mais diversas correntes da centro esquerda brasileira e que ele
chama de Esquerda Arco Iris ou Esquerda Multicolorida.
Antes porem, no dia 08 de outubro de 2011, num ato em homenagem a Che Guevara, Acilino
reuniu todas essas lideranças e propôs a união de todos para formarem a UNIPOP posteriormente em
nova reunião tem a resposta positiva de todos e no dia 31 de outubro realiza o Seminário Nacional de
Organização e pré-lançamento da UNIPOP BRASIL. Em 05 de novembro de 2011, em Brasília-DF,
no Escritório Nacional da Central Única dos Trabalhadores – CUT, das 14 às 18h, com um
representante de cada entidade social, organização popular e\ou movimento político cultural e
partidos de esquerda acima citado, convidados para a reunião de fundação da UNIPOP BRASIL e
que dele participaram realiza uma Plenária Popular, onde afirma: “<. Aqui cabemos todos. Aqui
nasce uma nova universidade, um novo modelo de escola política e de partido. De formação de líderes
e quadros. A UNIPOP será a fusão das concepções ideológicas da Escola de Frankfurt e seus objetivos
contidos na Teoria Critica e do protagonismo de Herbert Marcuse; da militância da Escola Nacional
Florestam Fernandes – ENFF – e de seus pensadores atuais; assim como os Altos Estudos de Política,
Estratégia, Inteligência, de Defesa Nacional e Segurança Internacional promovido pela ESG – Escola
Superior de Guerra, bastando para isso invertermos sua lógica como Marx fez com Hegel, além da
estratégia da UMPS, Universidade Popular dos Movimentos Sociais e a experiência da UNIPOP de
Belém, somando-se tudo isso ao histórico do Instituto Cajamar. Pronto, temos a melhor escola de
formação política do Brasil. Assim nasce aqui a maior escola de formação de quadros e lideranças da
esquerda brasileira. Vamos juntos nessa luta>, afirmou naquela ocasião.
Então ele propõe, conforme entrevista tempos depois “unir a esquerda vermelha; marxista,
ortodoxa, barbuda e radical; a esquerda laranja, social democrata, democrata cristã e de movimentos
religiosos; a esquerda amarela, neomarxista, intelectual, de óculos e moderada; a esquerda verde,
ecológica e ambientalista e de defesa da sustentabilidade e do meio ambiente, conhecida como
Ecosocialistas; a esquerda azul, dos movimento pacifistas e dos direitos humanos, contra as guerras
e pela paz mundial; a esquerda violeta, dos movimentos feministas e LGBTQI+; e a esquerda anil, dos
movimentos libertários, anarquistas, antissistema, mídiativistas e de novos movimentos sociais;“ o
que ele chama de Esquerda Arco-íris, e numa estratégia de ação e unidade nas ruas e nas redes
construir uma Esquerda Unida e/ou uma Nova Esquerda através da integração partidária, da cultura
ideológica e da educação política. Tendo o Projeto UNIPOP BRASIL, que funciona com o nome de
Universidade de Políticas do Movimento Popular como embrião dessa ideia que com a derrota de
Bolsonaro e a vitória de Lula tem nova ascensão e se repagina com o nome de Instituto Cultural
Universidade Popular.
Após a vitória de Lula, preocupado com o fortalecimento e a agressividade da Direita, Acilino
começa a pensar num novo modelo para o Projeto UNIPOP e procura antigos dirigentes da UNIPOP
e vários líderes da esquerda brasileira, renomados escritores, intelectuais e dirigentes partidários,
líderes de massa dos movimentos sociais e dos partidos políticos, além de históricos líderes da
esquerda, em especial da Geração 68 da qual é um dos líderes e começa a conversar. Articula-se com
importantes ícones nacionais, mitos revolucionários como José Dirceu, seu melhor amigo, conselheiro
e guru político que junto com ele já vinham pensando num novo projeto de formação para a esquerda
brasileira e latino-americana; com, Beatriz Bissio, ex-diretora do Cadernos do Terceiro Mundo, José
Geraldo (ex Reitor da UnB), Vladimir Palmeira, Frei Beto, Leonardo Boff, Ricardo Berzoini,
Alexandre Navarro, Ricardo Alemão, Aluízio Palmar, Eugênio Aragão, Breno Altman, Hélio Doyle,
Beto Almeida, João Vicente Goulart, Luiz Fenelon, Maria Claudia Badan, Pedro Pontual, Daniel
Seidel, Antônio Moroni, Padre Miguel, Marina Speroto, Marcos Tenório, Pedro Batista, Aristides
Veras, Albert Bloch, Anjuli Tostes, Ademar Bogo, Emiliano José, Trajano Jardim, João Salame, Bia
Cardoso, Gilberto Carvalho, Padre Bosco, Marcelino Fontelles, Pedro Celso, Carlos Michillis,
Aluízio Palmar, Gustavo Westann, Ana Morais/MST, Rebeca Fidellis, Leandro Grass, Ismael César,
e vários dirigentes de movimentos sociais e sindicais, do MST, MTST, CMP, CONTAG, UNE, UBES,
das centrais sindicais dentre outros e outras, e assim conclui a articulação política que dá origem ao
Instituto Cultural Universidade Popular, porém mantendo a sigla original de UNIPOP BRASIL.
A história da UNIPOP começa a ser reconstruída então depois dessas articulações políticas entre
essas e outras importantes personagens que como os citados acima também sistematizaram a ideia da
Nova UNIPOP BRASIL, dentre vários outros educadores que incentivaram este projeto e com alguns
parlamentares ajudaram a seguir em frente realizando o II Encontro Nacional da UNIPOP em 11 de
junho de 2024 em Brasília, e que se tornou um marco importante devido as deliberações tomadas e a
repercussão que a grande mídia deu ao avento, conforme matérias publicadas neste Site.
Brasília – DF 30 de junho de 2024 – Texto de MILENA TEIXEIRA, REJANE PIRES E PAULO ANDRÉ.
Educando para a construção de um mundo sem fronteiras.
Formando quadros políticos e líderes populares para a vida e a militância na defesa dos Direitos Humanos,
do Meio Ambiente, da Solidariedade Internacional, Solidariedade Humana, da Segurança Internacional,
da Autodeterminação dos Povos, da Paz Mundial e da Democracia Direta, Participativa e Global.
Contra o racismo, a homofobia, a misoginia a intolerância religiosa, o fascismo, o nazismo e o sionismo.
CAPÍTULO I - Da Natureza e dos Fins
ART. 1º - O Instituto Cultural Universidade Popular doravante denominada pela sigla UNIPOP é
uma entidade de direito privado, organização da sociedade civil, não governamental, com
personalidade jurídica própria, sem finalidade lucrativa, economica ou partidária, de caráter
político-cultural, educacional, cientifico, pedagógico, acadêmico e suprapartidário, de
atuação nacional e internacional, com tempo e duração indeterminado, sede e foro em
Brasília, no Distrito Federal, Brasil; e reger-se-á por esse Estatuto e os atos complementares
de sua Diretoria Executiva. Tem como princípios ser uma escola militante, democrática e
participativa, de formação política, cidadã e popular, com uma pedagogia libertadora e um
modelo de educação popular trabalhando em parceria com os Movimentos Sociais e
Instituições Públicas, Privadas e do Terceiro Setor, na defesa dos Direitos Humanos, do
Meio Ambiente, da Solidariedade Humana, da Segurança Internacional, a
Autodeterminação dos Povos, da Soberania Nacional, do Desenvolvimento Social,
Econômico, Cultural e Cientifico, pela Democracia Direta e Global para a construção do
Poder Popular, da Solidariedade Internacional e da Paz Mundial. Adota a sigla UNIPOP e
o nome fantasia de Universidade Popular.
ART. 2º A UNIPOP tem tambem como objetivo contribuir para a promoção da integração das
escolas de educação popular e formação cidadã dos movimentos sociais, sindical e
populares, de gênero e raça, comunitário, com a realização de seminários, oficinas, rodas
de conversas, cursos de extensão, formação, aperfeiçoamento, capacitação, atualização,
integração: social, política comunitária, estudantil e humana, oficinas de estudo, trabalho
de base para militantes e educadores sociais, estudantes e professores objetivando dar-lhes
uma formação democrática e ativista na defesa da democracia direta, participativa e global,
a construção do Poder Popular, no Brasil e no mundo, através do Intercâmbio Cultural,
Esportivo, Técnico e Científico, Pedagógico, Acadêmico, Paradiplomatico, da Economia
Solidária, Criativa, de Francisco e Clara, e das relações políticas, econômicas, sociais,
religiosas e culturais dos povos.
ART. 3º Fundada no dia 17 de novembro de 2007 e registrada em cartório dia 28 de dezembro de
2007, com o nome original de Movimento Democracia Direta, MDD, modificado
posteriomente e registrada tambem em Cartório como Instituto Cultural Universidade
Popular dos Movimentos Sociais, da Solidariedade Internacional e da Paz Mundial, e agora
denominada somente de Instituto Cultural Universidade Popular, constituída conforme
artigos deste Estatuto, tem número ilimitados de associados, conforme Estatuto anterior
alterado nesta data por sua Assembléia Geral, mas mantendo seus principios éticos e
objetivos originais, poderá manter parcerias com entidades congênere, faculdades, e/ou
fundações educacionais, pedagógicas, cientifica, culturais legalmente constituidas, nacionais
e internacionais, autorizadas pelo poder público e realizar cursos de Pós-Graduação,
Graduação e Extensão, a nível extracurriculares em todos os níveis, firmando acordos de
cooperação, intercâmbio e parcerias a nível nacional e internacional com outras escolas,
institutos e universidades, ONGs nacionais e internacionais, agências de desenvolvimento e
qualquer organismo, podendo tambem quando necessário abrir sede em qualquer municipio
do país ou escritório no exterior, dentro da legislação em vigor e valorizando tambem as
políticas pública paradiplomáticas e subnacionais.
§ Único - A UNIPOP além de propugnar pela defesa do que determina os artigos anteriores, lutará
pelo fortalecimento da da Educação Popular e da Cultura Política, voltada para seus objetivos
de luta descritos neste Estatuto realizando eventos e atos fundamentado nos princípios
básicos da democracia como valor universal, na busca de uma sociedade justa, livre e da
democracia direta, participativa e global e no apoio as causas humanitárias através de ações
paradiplomáticas.
ART. 4º - Com a finalidade de lutar pelo desenvolvimento da Educação Popular, Social e Cidadã
Inclusiva e Participativa, a UNIPOP poderá desenvolver as seguintes atividades:
§ 1º - Realizar palestras, debates, simpósios, seminários, congressos, conferências, organizar e
manter fóruns, cursos de formação e extensão e outros congeneres, extracurriculares em
parceria ou financiando, cursos de Graduação, Pós-Graduação e Extensão, conforme
legislação própria em vigor, além de outras formas afins de divulgação de todos os assuntos
que direta ou indiretamente se relacionem com a Formação Política e Adadêmica do Cidadã,
participativa para militantes em defesa dos princípios que a regem e são determinados por
este deste Estatuto.
§ 2º - Realizar estudos e pesquisas sobre Educação Popular, Movimentos Sociais, Democracia, Poder
Popular, Política Internacional, Assuntos Estratégicos, Economia Política, Administração
Pública, Paradiplomacia, Desenvolvimento Econômico, Social, Cientifico, Tecnológico, e
tudo que diga respeito ao que consta nos artigos 2º, 4º e 23º e outros desse Estatuto.
§ 3º - Difundir produção de natureza científica, tecnológica, cultural e educacional e disseminar
processos culturais que comprovadamente venham a contribuir para a defesa da Sociedade
brasileira e da Humanidade e a implantação da Democracia Direta e a construção do Poder
Popular, dentro e fora das instituições.
§ 4º - Preparar anteprojetos de lei e sugestões endereçadas aos órgãos públicos competentes,
entidades educacionais e culturais de forma a defender seus objetivos, em todas as suas
manifestações, assim como matérias que digam respeito ao que configura o artigo 2º deste
Estatuto.
§ 5º - Estabelecer contatos com instituições culturais, educacionais e técnico-científicas, ONG's,
Agências Governamentais e Empresas Privadas, embaixadas e outros organismos públicos
ou privados, nacionais e internacionais, com a finalidade de ampliar a Participação Política,
desenvolver a Democracia Direta e construir o Poder Popular, preservar e defender a Paz
Mundial, a Vida, os Direitos Humanos, a Solidariedade e a Cooperação política, econômica,
social, cultural, religiosa e científica dentro do conceito de Democracia Global.
§ 6º - Editar livros, revistas, jornais, boletins, programas de rádio, vídeo, televisão e cinema, e usar
dos demais recursos de comunicação de massa em seus diversos ramos, assim como manter,
dentro da legislação em vigor, Jornal, Emissora de Rádio e Canal de Televisão, Sites, Blogs,
Instagram, Twitter, Facebook e tudo que diga respeito a aplicativos das redes sociais,
ambulantes e fixos.
§ 7º - Manter livrarias e/ou bancas, de exposição de cartazes, banners, jornais e quaisquer outros
meios de difusão de matéria de interesse da divulgação e da defesa da Sociedade Civil e os
princípios da Democracia Direta e Participativa, do Poder Popular, da Solidariedade
Internacional, da Paz Mundial e do Meio Ambiente, para a formação de militantes com estes
objetivos e finalidades.
§ 8º - Prestar serviços de assessoria e consultoria de projetos dentro de sua proposta a quaisquer órgãos
públicos ou privados, institucional ou não, nacional e/ou internacional, mandatos e
gabinetes, sendo, os recursos destinados á UNIPOP pelos serviços prestados, incluídos em
sua contabilidade conforme o que estabelece o Art.9 deste Estatuto, e se aplicando no caso
que estabelece seus parágrafos 3 º e 5º, devendo estes recursos serem revertidos para sua
manutenção.
§ 9º - Celebrar Convênios e Acordos, concorrer a editais, em nível de cooperação com organizações
nacionais e/ou internacionais, instituições governamentais ou não, públicas e/ou privadas,
observadas a legislação em vigor e suas restrições legais
§ 10º - Manter bibliotecas, laboratórios, arquivos e memoriais, e material de interesse da UNIPOP.
§ 11º - Recorrer a quaisquer outras formas de atuação que possam concorrer para a promoção e a
defesa da boa vizinhança entre os povos e o apoio ao desenvolvimento de programas
educacionais, culturais, científicos e tecnológicos, sociais, culturais, de genero etnia e raça
que visem fortalecer a Educação Popular Cidadã, a Integração Política Social e a Educação
Continuada, das Relações de Gênero, Reforma do Estado, Relações Sociais, Participação e
Cidadania, e todos os ramos da educação e da pedagogia, dentre outros que contribuam para
o fortalecimento das instituições democráticas nacionais e internacionais e tenham o
reconhecimento da ONU – Organização da Nações Unidas seus órgãos e programas e
instituições internacionalmente reconhecidas em defesa de uma Sociedade Global que zele
pelos direitos humanos, o meio ambiente, a paz mundial, a tolerância e a diversidade
religiosa, étnica, de raça e gênero, população em situação de rua, imigrantes e refugiados e apátridas.
§ 12º - E com o objetivo de exercer em sua plenitude um trabalho de excelência na área de Educação
Popular e Cultura da Paz a UNIPOP poderá também elaborar e desenvolver projetos
formativos na área da promoção da cidadania e da garantia dos Direitos Humanos, do Meio
Ambiente e do que diz seus artigos neste Estatuto, de assistência e assessoria a imigrantes
e refugiados, contra a intolerância religiosa, em defesa das comunidades LGBTQIA+ ,
conforme a seguir:
1. Elaborar, desenvolver, avaliar e sistematizar programas de formação tendo como princípio
a Educação Popular;
2. Promover, realizar e sistematizar pesquisassobre a história política, cultural e social do Brasil
e América Latina; da Ásia, África, Europa, Oceania e Oriente Médio;
3. Prestar assessoramento a grupos organizados, coletivos populares e aos movimentos sociais;
4. Elaborar e desenvolver programas e projetos formativos sociais nas áreas e campos
previstos por este estatuto para ONGs, OSCIPs e Fundações, partidos, instituições
públicas e privadas e do terceiro setor;
5. Elaborar e desenvolver programas e projetos de formação e promoção á Igualdade
Racial, de gênero, de combate a todas as formas de violências e de promoção da cultura
de paz.
6. Estabelecer convênios e/ou relação de cooperação com instituições privadas e
públicas, entidades do movimento social e sindical, de âmbito nacional e
internacional, para consecução de objetivos comuns;
7. Elaborar e desenvolver projetos de promoção à arte, cultura, esporte, lazer e recreação
para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos; mulheres e LGBTQIA, indígenas e
negritude;
8. Promover cursos de capacitação e aperfeiçoamento, seminários, oficinas e outros
atos sobre os objetivos da UNIPOP;
9. Produzir materiais áudio visuais e impressos de caráter informativo, educativo e
científico para desenvolver e socializar suas atividades;
10. Editar publicações ligadas às suas atividades.
11. Criar, aperfeiçoar e difundir metodologia que instrumentalize os seus objetivos;
12. Propiciar aos participantes o desenvolvimento técnico, cultural, ético e educativo,
visando a integração e a promoção social;
13. Incentivar comportamentos de participação e solidariedade, criando ou estimulando
para esse fim, atividades, movimentos, redes de cooperação e solidariedade,
cooperativas, organismos e associações;
14. Estabelecer parcerias de prestação de serviços de assessoria e planejamento a
instituições Públicas e Privadas ou pessoas individualmente de reputação ilibada;
15. Realizar pesquisas em todas as áreas de humanas, sociais e cientificas;
16. Organizar indicadores sociais que ajudem na construção de políticas públicas;
17. Sensibilizar e construir referenciais junto à população para resolução de problemas sociais;
18. Promover a defesa e a preservação do meio ambiente, buscando a conscientização da
19. comunidade através da divulgação e do ensino de noções de desenvolvimento sustentável;
20. Viabilizar a reabilitação dos portadores de deficiência e contribuir para sua integração à vida.
21. Assessorar grupos organizados e aos movimentos sociais; e desenvolver os trabalhos
de Educação de Formadores; Educação Popular; Direitos Humanos; Cultura, Arte,
Negritude, Gênero, Raça e Etnia, Sindicalismo, Paradiplomacia e qualquer outro na
área de educação.
§ 13. A UNIPOP tem ainda por objetivos:
I – Promover campanhas de solidariedade para sua manutenção, realização de cursos, formação
e outras atividades de formação de militantes pela defesa da justiça, da paz, da democracia
e da cidadania, e da educação popular e de seus objetivos em qualquer localidade do país;
II – Promover campanhas de solidariedade para angariar doações de livros, revistas, publicações
em geral e material audiovisual para sua Biblioteca e sua Videoteca;
III – Apoiar e incentivar o desenvolvimento de projetos de educação, educação infantil,
escolarização de jovens e adultos, do povo do campo, das cidades, das comunidades
indígenas e quilombolas; e da população em situação de rua; sem tetos e sem terras,
desempregados, população carcerária, dependentes quimicos e imigrantes e refugiados, de
forma conjunta ou não, com parentes e/ou associações representativas destes.
IV – Apoiar e incentivar projetos com o objetivo de construir novas relações de gênero capazes de
combater as discriminações de raça, cor, gênero, sexo e religião;
V – Desenvolver parcerias específicas com instituições e entidades que atuem na área da formação.
VI – Viabilizar projetos que estimulem estudos acerca da tradição do pensamento crítico.
VII – Estimular intercâmbio de atividades de formação do Brasil, com América Latina, Ásia,
África e Oriente Médio, e outros continentes;
VIII Desenvolver estudos nas áreas do desenvolvimento rural, agrário, agroecologia e meio ambiente.
. § 14ª - Para a realização de seus objetivos a UNIPOP deverá:
I – Obedecer, em todas as suas relações jurídicas, econômico-sociais, judiciais e extrajudiciais,
aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade, da economicidade e da eficiência.
II- Sensibilizar pessoas físicas e jurídicas a auxiliarem financeiramente na execução dos seus
objetivos.
III – criar um banco de dados de pessoas físicas e jurídicas que possam se tornar colaboradores solidários;
IV- Promover campanhas de incentivo e solidariedade internacional nos diversos espaços culturais;
V- Receber, avaliar e financiar e desenvolver projetos relacionados com suas finalidades,
especialmente os que tenham como beneficiário pessoas em situação de rua, pobreza, pastorais
sociais, educação infantil, jovens, adultos e idosos, sem terras, sem tetos, sem empregos,
movimentos culturais, esportivos, defesa do consumidor, cooperativas e bancos comunitários, de
ações mídiativistas e populares.
VI – Acompanhar, avaliar e sugerir alterações na implementação dos projetos por ela aprovados;
VII – celebrar convênios e/ou contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais
e estrangeiras, visando otimizar as atividades e prestações de serviços próprias das suas finalidades;
VIII – desenvolver parcerias com órgãos governamentais para elaboração, desenvolvimento e
implementação de políticas públicas;
IX – Formar núcleos de apoio e desenvolvimento da UNIPOP nos âmbitos nacional e internacional
na modalidade do trabalho voluntário;
X – Promover e incentivar intercâmbios com entidades similares nacionais e internacionais,
incentivando a criação de escolas de formação e universidades populares e o de educação
popular e de base;
XI – A UNIPOP poderá também dentro de seus objetivos e para atendê-los realizar campanhas e
criar fundos e programas de ajuda financeira emergencial e de apoio jurídico, social,
cultural, Educacional, formativo, e logísticos a outros movimentos sociais, organizações
populares, coletivos e grupos de cidadãos e cidadãs em estado de necessidade imediata
como; imigrantes, refugiados, pessoas em situação de rua, dependentes químicos,
profissionais do sexo, sem-terra, sem tetos, desempregados e qualquer cidadão em estado
de necessidade que precise de ajuda, solidariedade e apoio aos seus direitos, oferecendo-lhe
apoio jurídico, social, cultural, educacional, formativo e para geração de renda imediata
para sua sobrevivência e organização de sua categoria profissional ou social. Da mesma
forma a UNIPOP deve oferecer Bolsas de Estudo a esses setores sociais para seu processo
formativo, cultural e educacional.
CAPITULO II - Dos Sócios
ART. 5º - A UNIPOP continuará a ter seus sócios fundadores, efetivos, honorários, beneméritos e
coletivos desde a fundação do MDD;
§ 1º - São sócios FUNDADORES os que subscreveram seu Manifesto de Fundação e/ou participarem
da Assembleia de Fundação desde o início do MDD que lhe deu origem;
§ 2º - São sócios EFETIVOS os que forem aceitos pelo CONSELHO DIRETOR, mediante proposta
assinada por dois ou mais sócios.
§ 3º - São sócios HONORÁRIOS e BENEMÉRITOS os que, tendo prestado serviço excepcional à
causa do que estabelece o Art.2º deste Estatuto ou ajudado de forma relevante a UNIPOP,
forem apresentados ou propostos à Direção Geral e referendados por ele.
§ 4º - São sócios COLETIVOS quaisquer entidades ou organizações aceitas como tal, aprovadas na
forma do § 3º, deste Artigo mas Só terão direito a voto os sócios fundadores e efetivos.
ART. 6º - Os sócios estão sujeitos a penas de suspensão e/ou exclusão ou de desistência da qualidade
de sócios; primeiro, suspensão e/ou exclusão quando desrespeitarem este Estatuto e
segundo, sair voluntariamente quando solicitado por escrito em oficio enviado ao Diretor
Geral.
ART. 7º - São direitos dos sócios:
§ 1º - Assistir às Assembléias, tomar parte nas discussões e deliberações dos órgãos a que pertençam.
§ 2º - Votar e ser votado nas eleições para órgãos diretivos.
§ 3º - Propor a admissão de novos sócios, na forma do § 3º do Art. 5º.
§ 4º - Sair voluntariamente da entidade através de comunicação escrita á direção da UNIPOP;
ART. 8º - São deveres dos sócios:
§ 1º - Pagar a contribuição financeira estabelecida pela Diretoria para a manutenção da UNIPOP;
§ 2º - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, assim como os regulamentos e deliberações da UNIPOP;
§ 3º - Estar em dia com as obrigações contraídas com a mesma.
§ 4º - Contribuir com sua atividade pessoal para o bom êxito e o fortalecimento da UNIPOP.
CAPÍTULO III - Do Patrimônio
ART. 9º - O patrimônio da UNIPOP é constituído por:
§ 1º - Bens móveis e imóveis.
§ 2º - Contribuições obrigatórias dos seus sócios.
§ 3º - Contribuições, auxílios, subvenções e estímulos concedidos por pessoas físicas ou jurídicas,
de direito público ou privado, inclusive oriundos de estabelecimentos institucionais e/ou
privados, fundações, ONGs, OSCIPs, nacionais e/ou internacionais, conforme a legislação em vigor.
§ 4º - Bens, juros de títulos e depósitos e valores adquiridos por serviços de consultoria de seus
instrutores, cursos de formação realizados, palestras de seus profissionais e qualquer outro
meio legal de doação e pagamento.
§ 5º - Contribuições resultantes de convênios e contratos com entidades de direito público ou privado,
nacionais e internacionais, fundações, ONGs, OSCIPS observadas as restrições legais.
§ 6º - Rendas eventuais, donativos e legados provindos dos sócios ou outras pessoas interessadas que
poderão ser aplicadas na manutenção de suas despesas de custeio e investimento.
§ 7º - No caso de extinção da UNIPOP seu patrimônio será destinado a instituições de fins congênere
idêntico ou semelhante, federal, estadual, distrital ou municipal, conforme expressar
deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a extinção, e para a qual será exigida a
presença de dois terços dos sócios com direito a voto. Porem, além do que estabelece este
artigo deve obedecer aos seguintes critérios nos itens abaixo para todas as suas ações:
A – Obedecer ao disposto no art. 53 e/ou no art. 62 do Código Civil Brasileiro, e/ou ainda, o disposto
no art. 44, IV do Código Civil Brasileiro para inscrição nos termos do art. 10 da Resolução nº
21/2012 do CAS-DF; com Inciso alterado pela Resolução 29 de 21/05/2020.
B – Da mesma forma a UNIPOP tem sua natureza, seus objetivos e seu público-alvo compatíveis com
a Lei nº 8.742/1993 e Decreto nº 6.308/2007;
C – É obrigatório a UNIPOP aplicar suas rendas, seus recursos e resultado operacional, integralmente
no território nacional e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
D – A UNIPOP obedecerá incondicionalmente aos dispostos das leis Lei nº 9.790 de 23 de março de
1999 e da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e todo o arcabouço jurídico de que
regulamenta as ações de parcerias com órgãos públicos.
CAPITULO IV - Dos Órgãos e Estrutura
ART. 10º - São órgãos da UNIPOP:
A) Assembleia Geral; B) Diretoria Executiva; C) Conselho Fiscal;
D) Conselho Diretor; E) Conselho Acadêmico; F) Conselho de Base
& Ùnico: O Conselho Diretor, Conselho Acadêmico e Conselho de Base terão suas atribuições
definidas no Regimento Interno da UNIPOP;
ART. 11º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação, constituído de todos os
associados com poderes para aprovar, ratificar, retificar e/ou deliberar sob qualquer assunto,
se reúne em caráter Ordinário anualmente, e Extraordinário quando convocado por maioria
simples de seus membros e/ou por dois terços da Diretoria Executiva.
ART. 12º - A Diretoria Executiva é o órgão executor do Plano de Metas, de Ação e do Calendário
de Atividades que representará a entidade em juízo ou fora dele, eleita para um mandato de
quatro anos e se compõe de: A. Diretor Geral; B. Secretário Geral (a); C. Tesoureiro
Geral (a); D. Três Suplentes; todos eleitos por Assessmbéia Geral da entidade para um
mandato de quatro anos a contar da eleição e posse imediata, e ainda os cargos de: 1.
Coordenador de Articulação, Organização, Mobilização e Participação 2. Coordenador de
Comunicação, Midiativismo, Redes e Artes; 3. Coordenador Acadêmico, Pedagógico,
Educacional e Cientifico; 4. Coordenador de Planejamento, Administração, Infraestrutura
e Finanças, todos designados e nomeados ad-referendun posteriormente pela Diretoria
Executiva eleita;
ART. 13º O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das contas da UNIPOP e responsável pelo
parecer encaminhado á Assembleia Geral que deliberará por maioria simples da sua
aprovação ou não. E será composto por quatro (04) membros, com tres (03) titulares e um
(01) suplente, eleitos para um mansdato de quatro anos em igual período da Diretoria
Executiva pela Assembléia Geral.
ART. 14º O Conselho Diretor reunido em conjunto, Titulares e Suplentes da Diretoria Executiva e
o coordenador de cada estado, quando houver, constituem-se em CD, consultivo e tambem
deliberativo conforme o que deterninar o Regimento, tem mandato de quatro anos, além do
que:
-A. Dos 03 Titulares e 03 Suplentes da Direção Executiva, e os coordenadores estaduais da
UNIPOP o Conselho Diretor poderá ter até mais cinquenta e hum (51) membros de
reputação política democrática, ética e moral humanista, conhecedoras do pensamento que
originou a UNIPOP, escolhidos pela Diretoria Executiva e terão direito a voz e voto nas
deliberações e consultas do órgão durante o exercício do mandato. Suas atribuições serão
regulamentadas no Regimento Interno – RI - da UNIPOP.
-B. O Presidente e o Secretário, além de um Suplente do CD serão designado dentre os membros
deste até o prazo de trinta dias pela Diretoria Executiva eleita, e terá mandato de dois anos
podendo o mesmo ser renovado. O CD exerce em sua plenitude a função de Conselho
Político da UNIPOP.
-C. Como órgãos autonomos politicamente, porem vinculados administrativamente ao CD a
UNIPOP terá ainda dois comitês base e de articulação de políticas: o Comitê de Base
Acadêmica, constituido pelos diretores, professores, servidores, alunos, colaboradores,
estagiários e profissionais do corpo de voluntários da UNIPOP; e o Comitê de Base Social,
composto pelos respectivos Secretários de Formação Política e de Educação Popular e/ou
representante dos movimentos sociais, sindical e organizações populares, partidos políticos
e ONGs convidadas. O Regimento Interno da UNIPOP e os atos complementares desta
regulararão suas atividades.
ART. 15º - Compete à Diretoria Executiva, através de seus membros a Coordenação Geral do Plano
de Metas da UNIPOP aprovado em Assembléia Geral para este fim.
§ Único - Serão criados, quando necessário por proposta da Diretoria Executiva e aprovação por
maioria simples, Departamentos, Coordenações, Assessorias e Grupos de Estudos e/ou de
Trabalho para tratar de assuntos específicos.
ART. 16º - São atribuições dos titulares e suplentes dos cargos que compõe a Direção da UNIPOP;
DIRETOR (a) GERAL
a) Representar oficialmente a UNIPOP em juízo ou fora dele e assinar sua documentação oficial.
b) Presidir as reuniões dos órgãos da UNIPOP e zelar pelo seu patrimônio moral e material.
c) Coordenar a política acadêmica e os projetos e programas pedagógicos, culturais, educacionais,
cientificos e de expansão da UNIPOP;
d) Dirigir administrativa, financeira e politicamente a UNIPOP e execer supervisão de suas ações;
SECRETÁRIO (a) GERAL
-a. Coordenar a política de intercâmbio e cooperação nacional e internacional da UNIPOP;
-b. Auxiliar o Diretor Geral supervisionando a política administrativa, de pessoal e logístico da
UNIPOP;
-c. Substituir o Diretor Geral nos seus impedimento e ausências;
TESOUREIRO (a) GERAL
-a) Supervisionar, coordenar e dirigir os serviços financeiros, orçamentários e contábeis da UNIPOP
-b. Assinar com o Diretor Geral toda documentação financeira, bancária, e contábil da UNIPOP;
-c. Se responsabilizar pelo patrimônio da UNIPOP e coordenar seus programas econômicos e sociais;
-d. Substituir a/o Secretário(a) Geral e na ordem hierarquica o Diretor Geral em seus impedimentos;
SUPLENTES
a) Substituirão os titulares acima pela ordem e auxiliarão os titulares nas suas atividades.
b) § 1º- Conforme ordem dos parágrafos deste artigo quando de eventuais necessidades, o Diretor
Geral em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Secretário Geral e o
Tesoureiro Geral.
c) § 2º-O mandato da Diretoria Executiva é de quatro anos, sendo permitida a reeleição.
d) § 3º- Os cargos de : 1. Coordenador de Articulação, Organização, Mobilização e Participação,
2. Coordenador de Comunicação, Midiativismo, Redes e Artes; 3. Coordenador
Acadêmico, Pedagógico, Educacional e Cientifico; 4. Coordenador de Planejamento,
Administração, Infraestrutura e Finanças, todos designados e nomeados ad-referendun
posteriormente pela Diretoria Executiva eleita; terão suas atribuições designadas conforme
abaixo:
-1. Coordenador de Articulação, Organização, Mobilização e Participação, desenvolverá o
trabalho de Articulação Política junto às instituições públicas e movimentos sociais; de
Organização Popular, de Massa junto a Sociedade Civil; e a Mobilização Social e Participativa,
junto ao estado e a sociedade;
-2. Coordenador de Comunicação, Midiativismo, Redes e Artes; desenvolverá o trabalho de
comunicação social junto a imprensa, de midiativismo em toda a mídia alternativa, institucional ou
não; o trabalho de divulgação e mobilização nas redes e publicitário e artístico midiático em todo
o complexo midiático existente objetivando expandir o trabalho da UNIPOP. Além de se
responsabilizar pela política midiática e de comunicação da UNIPOP como o jornal, aplicativos,
imagem e outros meios.
-3. Coordenador Acadêmico, Pedagógico, Educacional e Cientifico; desenvolve o trabalho de
integração acadêmica e educacional da UNIPOP, suas políticas pedagógicas e implantação dos
cursos de formação e seus modelos, além da integração de estudos e pesquisas existentes, como
também a coordenação da biblioteca, da videoteca, programas de voluntariado, estágio e a Revista
da UNIPOP.
-4. Coordenador de Planejamento, Administração, Infraestrutura e Finanças: fará a elaboração
do planejamento estratégico participativo, auxiliará a/o secretário (a) geral nos serviços
administrativos, e coordenará a infraestrutura logística da UNIPOP conjuntamente com o
Tesoureiro Geral.
CAPITULO V - Das Contas e Contabilidade
ART. 17º - O Diretor Geral da UNIPOP abrirá conta conjunta com o/a Tesoureiro (a) Geral em
estabelecimento bancário em nome da entidade, sendo as retiradas mediante assinatura no
nome dos dois, porem havendo necessidade de ação com apenas uma assinatura essa será
feita pelo Diretor Geral ou mediante delegação deste ao Tesoureiro Geral.
ART. 18 º - A UNIPOP fará sua Escrituração de acordo com os princípios da contabilidade e com as
Normas Brasileiras de Contabilidade.
CAPITULO V - Das Disposições Gerais
ART. 19º - “Ad Referendun” da Diretoria Executiva, o Diretor Geral poderá expedir Avisos,
Circulares e Normas Complementares relativo à Administração do Órgão. Os Atos
Complementares a este Estatuto e o Regimento Interno devem ser aprovados e subscritos
pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva. Porem quando se tratar de
mudanças de políticas estabelecidas deve ser ouvido o Conselho Diretor que tem carater de
Conselho Político.
§ 1º - O Regimento Interno da UNIPOP, será aprovado pela Diretoria Executiva no prazo de até um
(01) ano e complementará este Estatuto e as atividades que por ventura não estiverem nele.
§ 2º - A Diretoria Excutiva poderá criar tantas Comissões de Trabalho, e/ou Grupos de Estudo sejam
necessárias para viabilizar e aperfeiçoar a ação da UNIPOP e de suas finalidades.
§ 3º - A criação de Departamentos e Assessorias obedece ao que determina este Estatuto e o
Regimento.
§ 4º - Ato Complementar especifico da Diretoria Executiva agregando num só corpo departamental
seus respectivos órgãos, regulamentará a estrutura fisica e organica de atribuições da
UNIPOP como Escola de Formação congregando e especificando as atribuições dos
departamentos, assessorias e tarefas dos responsaveis pela Biblioteca, Videoteca, Livraria,
Editora, Gráfica, Jornal, Revista, Lojas, Redes Sociais (emissora de rádio e canal de
televisão no Youtub, sites, blogs, instagram, twitter, facebook e outros aplicativos) núcleos
de estudos acadêmicos e de trabalhos regionais, comitês de base, conselhos e grupos tarefas
(GTs).
. ART. 20º - O presente Estatuto constitui a lei orgânica da UNIPOP que todos os membros deverão
cumprir, e só poderá ser reformado por maioria de dois terços de votos dos sócios em
Assembleia Geral, no gozo de seus direitos, e mediante convocação expressa para esse fim.
ART. 21º - Os sócios não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas
pela direção ou por dos Diretores em nome da UNIPOP, e o Regimento Interno disporá
sobre a contratação e remuneração dos técnicos, assessores e colaboradores da UNIPOP.
ART. 22º - Os casos omissos e conflitos de interpretação deste Estatuto serão resolvidos por maioria
simples da Diretoria Executiva ”Ad Referendum” do Conselho Diretor.
ART. 23º - A UNIPOP propugna pela defesa do Trabalho Voluntário e de estágiários e seu Regimento
Interno como tambem Ato Complementar o definirá, dentro da legislação em vigor.
ART. 24. – A UNIPOP terá como seu patrono a figura do professor Paulo Freire e como método de
ensino o modelo freiriano; deve tornar-se um espaço de integração das escolas populares
para a formulação de políticas educacionais, culturais, cientificas, tecnológicas e
pedagógicas, e ter como objetivo a formação de militantes para a vida e a defesa dos direitos
humanos, do meio ambiente, da paz mundial, da segurança internacional, a defesa dos
direitos da criança e do adolescente, da juventude, do idoso, da pessoa com deficiência, da
população em situação de rua, do imigrante, refugiado e do apátrida; da mulher, da proteção
e direitos dos animais, a luta pela reforma agrária e urbana, o desenvolvimento urbano, rural
e sustentável, o combate a intolerância religiosa, ao preconceito social, o racismo, a
xenofobia e a misoginia e tudo que diz este Estatuto em seus artigos anteriores, e da mesma
forma prestará assistencia educacional, cultural, juirdica e assistência social a todos os
setores sociais e populares acima descritos seja através de cursos, e atividades congeneres
como financeira e através de bolsas e assessoria.
ART. 25º - A UNIPOP terá hino, bandeira, logomarca e regimento que a Diretoria Executiva terá
prazo de doze meses para definir em ato complementar.
§ Único - Da mesma forma, e em conformidade com a lesgislação em vigor e devida autorização do
MEC, através de ato complementar, a UNIPOP concederá diplomas ao alunato através de
seus cursos de extensão, graduação e pós graduação, sozinha e/ou com outras instituições
de ensino em parceria e/ou em cooperação, assim como Certificado de outras atividades
acadêmicas, educacionais, culturais, cientificas, pedagógicas e sociais através de cursos,
seminários, oficinas, etc, aos participantes de suas atividades como tambem diplomas de
agradecimento popular, reconhecimento público e honra ao mérito para colaboradores e
ativistas merecedores que contribuiram na defesa de seus objetivos e que tenham prestado
relevantes serviços a Universidade Popular e atuado na defesa das comunidades nacionais
e da humanidade. Dentro desse mesmo objetivo e achar necessário sugerir a outras escolas
do gênero e/ou outras universidades do Brasil e do mundo, indicando a conceder-lhe títulos
de Cidadania, Benemérito e tambem de Doutor Honoris Causa a pessoas merecedoras de
tal honraria. A UNIPOP poderá fazê-lo em casos excepcionais e como prêmio alternativo
aos existentes se assim achar pertinente á aqueles que se destacarem na defesa de seus
objetivos e da humanidade.
ART. 26º - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.
Brasília – DF, Brasil em 18 de julho de 2024.
ACILINO JOSÉ RIBEIRO DE ALMEIDA
Diretor Geral da UNIPOP
ACILINO JOSÉ RIBEIRO DE ALMEIDA
Advogado da UNIPOP
Artigo 01º - Em conformidade com o ESTATUTO do Instituto Cultural Universidade Popular,
UNIPOP BRASIL - entidade de direito privado e organização da sociedade civil, não governamental e
com personalidade jurídica própria, sem finalidade lucrativa, econômica ou partidária, de caráter
político-cultural, educacional, científico, pedagógico, acadêmico e suprapartidário, de atuação nacional
e internacional, com tempo e duração indeterminado, com sede e foro em Brasília, no Distrito Federal,
Brasil; além de reger-se por seu ESTATUTO terá também este REGIMENTO como seu órgão normativo
complementar assim como os respectivos atos de sua Diretoria Executiva.
Artigo 02º - Este Regimento, de regulação interna, doravante denominado de RI regulará todas as
atividades da UNIPOP BRASIL que o referido Estatuto não o tenha feito e no limite de sua competência
sem ferir as normas que o norteiam e disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos da
Administração Superior, das Unidades Acadêmicas e demais órgãos da Universidade Popular,
complementando e regulamentando seu Estatuto nos planos didático, científico, administrativo,
financeiro, patrimonial, pedagógico e disciplinar.
Artigo 03º - Conforme o ESTATUTO da UNIPOP e o que lá reza este RI, regulará as ações
administrativas necessárias ao bom andamento de suas atividades e o que diz respeito aos respectivos
Conselhos da UNIPOP, quais sejam: Conselho Político Diretor; Conselho de Base Social e o Conselho
de Base Acadêmica; da Diretoria Executiva as atividades dos Grupos de Trabalho, dos Grupos de
Estudos e as atribuições das Coordenações Estaduais e seus respectivos órgãos.
Artigo 04º - A organização e funcionamento da Universidade Popular – UNIPOP BRASIL, aqui
instituída fica estabelecido por seu ESTATUTO registrado em cartório, por este Regimento aprovado
em Assembleia Geral como órgão complementar, e em consonância com aquele e o arcabouço jurídico
legal do país. Qualquer alteração poderá ser feita em Ato Complementar para fins de adaptação.
Artigo 05º - A UNIPOP BRASIL tem como seus órgão dirigentes nacionais:
A) Assembleia Geral;
B) Diretoria Executiva;
C) Conselho Fiscal;
D) Conselho Diretor;
E) Conselho de Base Acadêmica;
F) Conselho de Base Social; e como órgão de cooperação e ação de base os Ges – Grupos de Estudo e
os GTs assim definidos:
G) Grupos de Trabalho:
-1. GT de Logística, Infraestrutura e Finanças;
-2. GT de Comunicação, Redes e Midiativismo;
-3. GT de Organização, Mobilização e Participação;
-4. GT de Formação e Orientação Pedagógica e Acadêmica;
-5. GT de Orientação Institucional, Federativa, Parlamentar e Jurídica;
-6. GT de Relações Internacionais, Paradiplomacia e Inteligência Cidadã;
& 1º - Constituem-se também como órgão da UNIPOP BRASIL, autônomos mas com vinculação
administrativa, financeira e política os Campus Avançados de Base Acadêmica e Popular nos estados,
dirigidos por um Conselho Acadêmico Popular Estadual que tem como seu órgão executivo no Estado
uma Coordenação Executiva Estadual.
& 2º - Excetuando para o primeiro mandato em que a Direção Nacional da UNIPOP BRASIL terá que
designar uma Coordenação Estadual de Organização, a partir do segundo mandato o Conselho
Acadêmico Popular Estadual elegerá a Coordenação Executiva Estadual.
& 3º - Quando necessário e as demandas exigirem e até a constituição dos conselhos e coordenações
estaduais a UNIPOP poderá se articular através de coordenações regionais assim distribuídas:
– Coordenação Regional NORTE \ AC\AM\AP\PA\RO\RR\TO.
– Coordenação Regional NORDESTE \ MA\PI\CE\RN\PB\PE\AL\SE\BA;
– Coordenação Regional OESTE-CENTRO-LESTE \ MT\MS\GO\DF\MG\ES\RJ;
– Coordenação Regional SUL-SUDESTE \SP\PR\SC\RS;
& 4º Cada Conselho Acadêmico Popular Estadual dirigirá seu respectivo Campus Avançado como
órgão colegiado através de uma Coordenação Executiva Estadual assim compostas:
- I. Os Conselhos Acadêmicos Popular Estadual, serão compostos por um representante de cada
movimento social, sindical, ambiental, popular, gênero e raça, ONGs e OSCs, além dos professores e
colaboradores da UNIPOP e pessoas de renome político cultural no meio educacional e científico na
sociedade local que tenham atuação no respectivo estado e se autodirigirá com um presidente, um vice-presidente e um secretário com mandato de um ano, com direito a uma reeleição. Os nomes dos
representantes das entidades para comporem o Conselho devem ser enviados à Direção Nacional da
UNIPOP BRASIL para serem homologados por Ato Complementar.
-II. A Coordenação Executiva Estadual; designada pela Direção Nacional da UNIPOP BRASIL por
indicação do Coletivo Acadêmicos Popular Estadual será composta conforme abaixo:
-.A - Coordenador de Base Estadual;
-.B. - Subcoordenador de Base Estadual;
-.C. - Assistente de Base Estadual;
e os seguintes Assistentes de Grupos de Trabalho, GTs, cada um composto de até três colaboradores;
-1. GT de Logística, Infraestrutura e Finanças;
-2. GT de Comunicação, Redes e Midiativismo;
-3. GT de Organização, Mobilização e Participação;
-4. GT de Formação e Orientação Pedagógica e Acadêmica;
-5. GT de Orientação Institucional, Federativa, Parlamentar e Jurídica;
& 2º Cada Grupo de Trabalho – GT terá um Assistente Executivo, um Assistente Auxiliar e um
Assistente de Base; e Ato Complementar a este RI definirá a competência, atribuições e tarefas de cada
GT.
& 3º O GT de Relações Internacionais, Paradiplomacia e Inteligência Cidadã é o único que não se
reproduzirá nos estados devido às atribuições do mesmo serem prerrogativa da Direção Nacional da
UNIPOP BRASIL e a necessidade de ação unificada. Ao referido GT é dado também a atribuição de
formar e coordenar o Fórum Brasileiro de Adidos Culturais das Embaixadas Estrangeiras no Brasil
que buscará desenvolver políticas de cooperação cultural, educacional, científica, pedagógica, esportiva,
cooperação internacional e paradiplomática.
Artigo 06º: Os Campus Avançados e dirigidos pelos respectivos conselhos estaduais e coordenações
estaduais são órgãos de extensão da UNIPOP BRASIL, com amplos poderes para representa-la, por
procuração da Direção Nacional, com autonomia política para dirigir e encaminhar suas demandas
culturais e pedagógicas institucional e socialmente, porém com total vinculação administrativa e
financeira à direção nacional que será o único ordenador de despesas, exceto nos casos previstos neste
regimento ou Ato Complementar garantido por lei.
& único; A UNIPOP BRASIL poderá abrir conta em separado para os estados que formarão um Comitê
Financeiro e em conjunto com a/o Diretor (a) Geral e a/o Tesoureira (o) Geral administrarão os recursos
provenientes de convênio, cooperação e parcerias, emendas e/ou projetos, públicos e/ou privados,
nacionais e/ou internacionais, e Ato Complementar sobre o referido tema regulará este assunto.
Artigo 07 - Dentro do GT de Organização, Mobilização e Participação serão, no seu devido tempo e
conforme as demandas, criados os Núcleos Temáticos (que também serão GRUPOS DE ESTUDOS
ACADÊMICOS de Políticas Públicas, de Meio Ambiente e Agroecologia; Segurança Pública, Política
de Defesa Nacional e Segurança Internacional, Saúde, Educação, Esporte e outros tantos quanto os
conselhos da UNIPOP, professores e alunos acharem convenientes criarem e atendam as necessidades
pedagógicas respectivas; assim como os Núcleos de Cultura Ideológica e os Núcleos de Base e
Pesquisa de Gênero e Raça, de Juventude, Mulher, Negro, LGBTQIPA+, Indígenas e outros conforme
nomenclatura abaixo podem se auto –organizarem também como tais:
01.-Núcleo de Base Comunitário, de Moradores, Comunidades Urbanas e Luta por Moradia;
02.-Núcleo de Base Ambiental, Ecológico, Agroecológico e de Sustentabilidade;
03.-Núcleo de Base de Idosos e da Terceira Idade;
04.- Núcleo de Base Cultural (Grupos Teatro, Cinema, Música, Arte, Literatura e Artesanato)
05.-Núcleo de Base Esportivo, de Recreação e Lazer (Clubes de Futebol, Artes Marciais, Academias,
Ligas Esportivas, Grupos de Recreação, de Lazer, etc)
06.-Núcleo de Base Camponesa, de Sem Terras, Agricultores e Comunidades Rurais
07.-Núcleo de Base dos Sem Tetos e Lutas pela Terra;
08.-Núcleo de Base de Imigrantes, Refugiados, Exilados e Apátridas
09.-Núcleo de Base de Cidadania e Participação (Conselhos de Saúde, Educação, Transporte,
Segurança, Orçamento Participativo, etc);
10.-Núcleo de Base de Direitos e Ressocialização (População de Rua, População Carcerária,
Profissionais do Sexo, Dependentes Químicos, e congêneres);
11.-Núcleo de Base Humanista, Humanitária e Filantrópicos (Grupos p/Paz Mundial, Pais e
Mestres, Direitos Humanos, Criança e Adolescente, Filantrópicas, Humanistas, Humanitárias;
12.-Núcleo de Base de Economia Solidária, Criativa, Comunitária, Francisco e Clara,
Bancos Comunitários, Cooperativas Comunitárias e Defesa do Consumidor;
13.-Núcleo de Base de Comunidades Religiosas e Diálogo Interreligioso – Cristãos, (Católicos –
Evangélicos e Ortodoxos); Muçulmanos (Sunitas e Xiitas), Afrodescendentes, Umbandistas,
Judeus, Kardecistas, Espíritas;
14.-Núcleo de Base de Midiativismo e Comunicação Popular (Rádios\Jornais\Revistas e TVs
Comunitárias, Redes Sociais e de Blogueiros, Sites, Faces, Campanhas Populares)
15.-Núcleo de Base de Indígenas, Ciganos e de Povos Originais;
16.-Núcleo de Base de Pessoas Portadores de Deficiência;
17- Núcleo de Base de Militares, Policiais, Bombeiros, Profissionais de Segurança e de Empresas
de Segurança Privada e Empresas de Inteligência;
18 - Núcleo de Base Estudantil e da Juventude;
18 - Núcleo de Base Sindical, Trabalhista e Operário;
19 – Núcleo de Base Feminista e de Políticas de Gênero;
20 – Núcleo de Base da Negritude;
Artigo 08 - Cada Núcleo de Base – NB terá um Coordenador de Base, um Subcoordenador de Base e
um Assistente de Base; e tantos quantos membros colaboradores puder.
& 1º - A Diretoria Executiva é o órgão executor do Plano de Metas, de Ação e do Calendário de
Atividades que representará a entidade em juízo ou fora dele, eleita para um mandato de quatro anos
composta de: A. Diretor Geral; B. Secretário Geral (a); C. Tesoureiro Geral (a); D. Três Suplentes;
todos eleitos por Assembleia Geral da entidade para um mandato de quatro anos a contar da eleição e
posse imediata, e ainda os cargos de: 1. Coordenador de Articulação, Organização, Mobilização e
Participação 2. Coordenador de Comunicação, Midiativismo, Redes e Artes; 3. Coordenador
Acadêmico, Pedagógico, Educacional e Científico; 4. Coordenador de Planejamento, Administração,
Infraestrutura e Finanças, todos designados e nomeados ad-referendum posteriormente pela Diretoria
Executiva eleita;
Artigo 09 - Toda e qualquer alteração que se fizer necessária a este RI poderá ser feita e aprovada por
dois terços da Diretoria por Ato Complementar a ser anexado a este Regimento seguindo o que determina
seu artigo 10.
& Único: Qualquer órgão da UNIPOP, constantes do parágrafo único do artigo 5 poderá propor alteração
neste RI em documento enviado a Direção Nacional e justificativa plausível que deve apreciá-lo em
prazo de até 120 dias e o fará através de Ato Complementar.
Artigo 10 – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral,
deverá constar em ATA e a mesma registrada em Cartório.
Brasília – DF– Brasil em 28 de abril de 2024.
ACILINO RIBEIRO
Diretor Geral da UNIPOP BRASIL - Universidade Popular
OBSERVAÇÃO; Este Regimento foi aprovado na Assembleia Geral de 28 de abril de 2024 e constado
em ATA registrada em Cartório no dia 13 de junho de 2024, conforme ANEXO.
Pelos direitos humanos, o meio ambiente, a autodeterminação dos povos, a paz mundial,
a segurança internacional, a solidariedade humana e a democracia direta e global.
PREAMBULO
A UNIPOP, conforme seu Estatuto é uma
sociedade civil, com personalidade jurídica própria,
sem finalidade lucrativa ou partidária, de caráter
político-cultural e amizade dos povos, de atuação
nacional e internacional, que tem como objetivo
contribuir para a promoção e integração das escolas
de formação política e educação popular, de base,
continuada e cidadã dos movimentos sociais,
sindicais, comunitários, gênero, ambientais e a
realização de seminários, oficinas e cursos e
atividades de aperfeiçoamento, capacitação,
extensão, habilitação, integração política social a
nível de graduação e pós graduação, com rodas de
conversas, oficinas de estudo e trabalho de base para
militantes e educadores sociais, estudantes e
professores objetivando dar-lhes uma formação
política democrática e ativista na defesa da
Democracia Direta, Participativa e Global, a
construção do Poder Popular, no Brasil e no mundo,
através do Intercâmbio Nacional, da Solidariedade
Internacional, da Paz Mundial, dos Direitos
Humanos, da Defesa da Vida, do Meio Ambiente, da
Proteção Animal e pela Cooperação Internacional,
através do Intercâmbio Cultural, Esportivo, Técnico
e Científico, da Paradiplomacia, da Economia
Solidária, Popular, Criativa, de Francisco e Clara, e
as relações políticas, econômicas, sociais e culturais
dos povos.
A UNIPOP tem sede e foro em Brasília, DF,
Brasil, e suas atividades se regem por seu Estatuto,
seu Regimento, este Protocolo de Intenções e Lutas
de Solidariedade Internacional e os Atos
Complementares de sua Diretoria Geral e
Declarações e Comunicados de seu Reitor.
A UNIPOP além de propugnar pela defesa do que
determina o seu Estatuto lutará também pela
institucionalização da Educação Política, da
Educação Cidadã, da Educação Popular, da Cultura
Política, Ideológica e Cidadã, voltada para uma
Cultura da Paz realizando eventos e atos em sua
defesa e da Democracia Direta e a construção do
Poder Popular, fundamentado nos princípios básicos
da democracia global como valor universal, na busca
de uma sociedade justa, livre e democrática e um
mundo sem fronteiras e demais itens abaixo
descritos:
01. A Universidade Popular aqui denominada apenas como UNIPOP BRASIL, será pela sua prática,
seus estudos teóricos, pesquisas cientificas e sua tradição de luta de seus militantes, advinda de seu
histórico de lutas, um espaço de Formação Política e de Integração das Culturas dos Povos pela Paz
Mundial, os Direitos Humanos, a defesa do Meio Ambiente dentre outras lutas populares buscando
construir uma militância nacional e internacional com cursos, seminários, oficinas, rodas de conversas,
palestras e debates e outras atividades para transformar-se num movimento mundial que tenha como
princípios a defesa da Paz, da Solidariedade, da Integração, da Autodeterminação e Segurança
Internacional dos povos e do Desenvolvimento das Nações, e como objetivos e finalidades a criação
de espaços públicos no Brasil e no mundo, a articulação de apoios para as nações perseguidas pelo
imperialismo, o sionismo e o terrorismo de Estado e Midiático, que sofrem com agressões políticas,
militares, econômicas, comerciais, culturais e ambientais, dentre outras descritas abaixo.
02. A UNIPOP BRASIL, tem ainda como objetivos permanente a luta em defesa dos direitos humanos,
a proteção do meio ambiente, a conquista da paz mundial, a autodeterminação dos povos, o combate
ao racismo, ao sionismo, ao preconceito e lutar pela assistência e ampliação dos direitos dos imigrantes
e refugiados; ensinando a seus alunos militantes o valor da cultura da paz e da irmandade social e ainda
o combate ao racismo e a quaisquer atos de intolerância religiosa ou contra a liberdade de expressão;
deve tornar-se um espaço de integração das escolas populares e ter como objetivo a formação de
militantes para a vida e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, da juventude, do idoso, da
pessoa com deficiência, da população em situação de rua, da mulher, dos indígenas, do cidadão de cor,
a luta pela reforma agrária e urbana, o desenvolvimento urbano, rural e sustentável e o combate a
intolerância religiosa, o preconceito e o racismo, a xenofobia e a misoginia.
03. A UNIPOP BRASIL, será também um espaço de articulação política, uma organização quadros,
um movimento de massa, de mobilização popular, de formação política, de cultura ideológica, de
educação de base e participação social junto aos movimentos sociais e as instituições públicas no Brasil
e no exterior em benefício da Paz e do Desenvolvimento dos povos e em território nacional ajudará ás
comunidades estrangeiras na construção de campanhas nacionais, organizações populares e ou
entidades sociais como comitês de solidariedade, associações de amizades dos povos, grupos
parlamentares de amizade e relações institucionais, dentre outras atividades congêneres em todos os
estados do país e respectivos municípios;
04. A UNIPOP BRASIL, através de suas redes sociais associadas e em parceria com outros
movimentos sociais, sindical, comunitário, estudantil, ambiental, cultural, rural-camponês, esportivo,
de imigrantes e refugiados e organizações populares que defendam seus princípios, desenvolverá
políticas de integração, desenvolvimento e solidariedade no Brasil e no mundo no apoio aos povos e
movimentos sociais que transformaram e salvaram suas nações do imperialismo, e hoje,
institucionalmente constituídos em governos populares lutam contra as guerras híbridas articuladas
pelo imperialismo, o sionismo e o terrorismo. Tendo para isso um corpo de professores militantes que
construa políticas de formação de militância para os vários movimentos sociais do mundo e promova
a integração dos mesmos e a construção de uma Internacional da Solidariedade Revolucionaria.
& Único: Da mesma forma que desenvolverá a articulação popular junto a sociedade brasileira a
UNIPOP BRASIL, desenvolverá a articulação institucional junto ás instituições públicas e realizará o
trabalho de consultoria parlamentar, junto aos deputados e senadores no Congresso Nacional,
consultoria institucional, junto aos ministérios no governo federal, consultoria federativa, nos
estados e municípios; consultoria empresarial e comercial, consultoria jurídica e midiática e
articulações com partidos políticos e movimentos populares e orientações geopolíticas e culturais para
os países anti-imperialistas com os quais a UNIPOP se relacionará e prestará seus parceria visando
ampliar suas relações Paradiplomáticas no sentido de construir a Internacional da Solidariedade
Revolucionaria da Humanidade.
05. A militância da UNIPOP BRASIL, buscará articular junto a sociedade brasileira e internacional
apoio político e social, desenvolverá formação política e cultural através de cursos e seminários,
oficinas e outros eventos, defenderá na mídia e fará campanhas de esclarecimento a nível nacional e
internacional como também a defesa dos povos agredidos pelo imperialismo e todos os povos que
sofram perseguição imperialista e sionista.
& Único: A UNIPOP BRASIL, desenvolverá de forma humanista suas atividades através de contatos
culturais e sociais com embaixadas, agencias de desenvolvimento e/ou movimentos sociais
internacionais ajudando-os de forma solidária e a nível de cooperação paradiplomática no Brasil;
06. A UNIPOP BRASIL, manterá um permanente grupo de militantes organizados e mobilizados nos
vários movimentos sociais e organizações populares, assim como nos estados com os quais se articula
nacional e internacionalmente para através de seus mídiativistas, no Brasil e no mundo organizar atos
políticos (manifestações, jornadas de lutas, passeatas, caminhadas, notas e protestos), eventos sócio-políticos (seminários com palestras e debates, encontros de solidariedade, rodas de conversas, aulas
em universidades, oficinas, etc.) e ações culturais (como cursos de formação política sobre a história
do país, suas lutas e revoluções, independência, exposições de fotografias, mostras fotográficas e
cinematográficas, divulgação de projetos culturais, feiras e outras atividades); além de atividades
sociais que aproximem os respectivos povos e o povo brasileiro, em Brasília e nos estados;
- 07. A UNIPOP BRASIL, manterá uma sede com auditório, onde seus militantes, professores e
estudantes poderão se reunir, realizar cursos, promover debates, manter encontros de comunidades
estrangeiras realizar almoços, jantares, cafés culturais, articular atividades e os seguintes serviços:
- A. Um Jornal semanal (On-Line) com notícias coletadas em SITES, PORTAIS, BLOGS e
organizações anti-imperialistas, nas embaixadas e respectivas comunidades dos países que fazem parte
do campo anti-imperialista e a opinião destes sobre os acontecimentos geopolíticos mundial, dentre
outras formas de conscientizar a população brasileira e mundial sobre a guerra hibrida e midiática
imperialista e sionista desenvolvida contra os país apoiados pela UNIPOP e sua militância;
- B. Uma Revista Mensal (On-Line) com objetivo de divulgar a cultura, a política, a economia, o
turismo, a sociedade e tudo que diga respeito aos interesses dos povos perseguidos pelo imperialismo,
contando a história e o processo de colonização imperialista do respectivo país apoiado pela UNIPOP.
- C. Uma Biblioteca, com livros, revistas e jornais também dos países apoiado pela UNIPOP;
- D. Uma Videoteca, com filmes e documentários sobre a história, a cultura, a economia, a sociedade
brasileira e dos acontecimentos políticos dos países apoiados pela militância da UNIPOP;
- E. Um Site, para publicações as mais diversas de caráter político, econômico, cultural, social,
histórico, esportivo, de gênero, etc.; um Canal no Youtube; uma conta no Twitter, uma no Instagram
e uma no Facebook, um grupo no WhatsApp com seus militantes para divulgação simultânea de sua
mídia nas universidades, sindicatos, associações e diversos movimentos sociais e populares, e onde
divulgará todo material de comunicação sobre seus objetivos e de suas lutas em parcerias com
universidades, ONGs e movimentos sociais nacionais e internacionais;
- F. Um Grupo de Trabalho de Relações Internacionais e Paradiplomacia que coordenará -1. Um
Coletivo Pedagógico Internacional de Formação Política e que funcionará no apoio aos respectivos
povos e governos anti-imperialista para o intercambio pedagógico e cooperação cultural e cientifico a
entre o povo brasileiro e dos países apoiados pela militância da UNIPOP BRASIL, constituídos pelo
conjunto dos serviços acima descritos e seus professores e estudantes e ainda; 2. Um Comitê
Brasileiro de Solidariedade Internacional, para o desenvolvimento das políticas citadas e estratégias
desenvolvidas nos itens anteriores e desenvolver um trabalho de base de permanente mobilização
popular em defesa da soberania nacional brasileira, da Soberania e Autodeterminação dos povos
aliados da UNIPOP BRASIL, da Segurança Internacional e da Paz Mundial.
08. O GT de Relações Internacionais e Paradiplomacia terá uma Coordenação Nacional de sete
(07) membros, com um Coordenador (a); Nacional, um Subcoordenador (a) Nacional; um Assistente
de Base Nacional e quatro Assistentes de Base Setoriais, sendo um para relações com os Partidos
Políticos, um para com os Movimentos Sociais, um para as Comunidades Estrangeira e
Internacionais (Latino-Americanos, africanos, asiáticos, e/ou comunidades especificas como árabes,
palestinos, chineses, russos, vietnamitas, iranianos, cubanos, etc.) e um para Comunicação, Mídia e
Redes, que desenvolverão suas atividades sob orientação da política anti-imperialista da UNIPOP
BRASIL, dentro dos princípios da paradiplomacia popular e de base e anti-imperialista.
09. A UNIPOP BRASIL, se manterá com ajuda de seus membros, dos movimentos sociais,
organizações populares e ONGs, nacionais e internacionais, que apoiam suas causas e com a venda de
material promocional e seus serviços de consultoria em forma de e serviços, e é terminantemente
proibido qualquer de seus dirigentes receber qualquer remuneração pessoal por estes trabalhos.
10. Este Protocolo será cumprido pelos militantes da UNIPOP BRASIL, seguirá sempre as normas
estabelecidas por seu Estatuto e será alterado sempre que a Direção Geral achar necessário e deliberado
pelo Conselho Político Nacional e entra em vigor a partir da sua aprovação.
Brasília – DF em 28 de abril de 2024.
LIVROS e REVISTAS da UNIPOP para Formação Política, Cultura Ideológica e Educação Popular disponível para as atividades academicas, educacionais, culturais, pedagogicas e cientificas.
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FILMES e DOCUMENTÁRIOS da UNIPOP para Formação Política, Cultura Ideológica e Educação Popular disponível para as atividades academicas, educacionais, culturais, pedagogicas e cientificas.
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VÍDEOS e FILMAGENS da UNIPOP para Formação Política, Cultura Ideológica e Educação Popular disponível para as atividades academicas, educacionais, culturais, pedagogicas e cientificas.
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